TJMA - 0814817-96.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/11/2023 11:13
Realizado cálculo de custas
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06/11/2023 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2023 15:09
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2023 02:36
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:33
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 26/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:07
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:05
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:01
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/04/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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13/03/2023 14:09
Juntada de petição
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03/03/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:15
Juntada de termo
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14/09/2021 18:04
Juntada de petição
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13/09/2021 02:15
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0814817-96.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEINIR NOGUEIRA DE FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 RÉU: TIM CELULAR Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335 D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do despacho de ID n.º 37291760.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
01/09/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:02
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:02
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 10/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 11:19
Conclusos para decisão
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04/03/2021 10:11
Juntada de petição
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17/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0814817-96.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CLEINIR NOGUEIRA DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 REQUERIDO: TIM CELULAR Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): Despacho: Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 28 de outubro de 2020.
Paulo Vital Souto Montenegro Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 18:12
Conclusos para decisão
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05/08/2020 18:12
Juntada de Certidão
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04/08/2020 04:11
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 03/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:21
Juntada de Certidão
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09/07/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 14:06
Conclusos para decisão
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23/04/2020 13:42
Juntada de contestação
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16/04/2020 10:47
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2020 21:42
Audiência conciliação cancelada para 23/04/2020 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/03/2020 15:01
Juntada de Certidão
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12/03/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2020 18:48
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2020 18:47
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/11/2019 22:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2019 11:32
Conclusos para decisão
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21/10/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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