TJMA - 0800411-17.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 22:53
Juntada de termo
-
04/12/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 18:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 04:04
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 13:40
Juntada de petição
-
24/11/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 08:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/11/2023 23:23
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 23:22
Juntada de termo
-
16/11/2023 02:04
Decorrido prazo de L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:10
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCIO PEREIRA (OAB 19020-MA) EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA, ALEXANDRA RITHELLY SERRA CUTRIM Advogado(s) do reclamado: RAFAELA DE JESUS DUTRA (OAB 368339-SP), ANTONIO AUGUSTO SOUSA (OAB 4847-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Infrutífera a penhora eletrônica consoantes as razões expostas na certidão de id 103616336, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção do feito, advertido a parte que poderá requerer a expedição de certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 26 de outubro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
26/10/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 16:49
Juntada de termo
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10/10/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCIO PEREIRA (OAB 19020-MA) EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA, ALEXANDRA RITHELLY SERRA CUTRIM Advogado(s) do reclamado: RAFAELA DE JESUS DUTRA (OAB 368339-SP), ANTONIO AUGUSTO SOUSA (OAB 4847-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos, No rito dos juizados especiais, a garantia do juízo é pressuposto para o recebimento de embargos à execução, o que se extrai do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, sendo, pois, inaplicável a previsão contida no CPC.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de reconsideração (ID 93908953) e determino o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema. (Assinado eletronicamente).
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC." São Luís, 24 de julho de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
24/07/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:18
Juntada de termo
-
05/06/2023 11:35
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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04/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCIO PEREIRA (OAB 19020-MA) EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA, ALEXANDRA RITHELLY SERRA CUTRIM Advogado(s) do reclamado: RAFAELA DE JESUS DUTRA (OAB 368339-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Não recebo os embargos à execução opostos, ante a ausência de segurança do juízo – Lei 9.099/95, art. 53, §1º c/c enunciado 117, FONAJE.
Determino o prosseguimento da execução, para cumprimento da decisão de ID 63614489.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 1 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
01/06/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:37
Decorrido prazo de L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP em 27/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 06:54
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/03/2023 09:08
Juntada de petição
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27/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:57
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/02/2023 16:20
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCIO PEREIRA (OAB 19020-MA) EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA, ALEXANDRA RITHELLY SERRA CUTRIM Advogado(s) do reclamado: RAFAELA DE JESUS DUTRA (OAB 368339-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do teor da certidão em anexo bem como para participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/02/2023 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 31 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
31/01/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/01/2023 09:55
Juntada de petição
-
23/01/2023 09:49
Juntada de petição
-
13/01/2023 16:55
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
29/12/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 15:11
Juntada de diligência
-
13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCIO PEREIRA (OAB 19020-MA) EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA, ALEXANDRA RITHELLY SERRA CUTRIM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço das partes executadas, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 12 de dezembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 12 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
12/12/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:08
Juntada de diligência
-
23/11/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:00
Juntada de Mandado
-
24/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 11:18
Juntada de termo
-
14/09/2022 22:12
Juntada de petição
-
05/09/2022 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCIO PEREIRA (OAB 19020-MA) EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Noticiado o encerramento das atividades da Pessoa Jurídica executada, mostra-se incabível o pedido de citação da Pessoa Jurídica, porquanto efetivamente a empresa teve seu encerramento em 31/12/2021, antes da propositura desta ação.
Concedo, portanto, o prazo de 5 dias ao exequente, a fim de que, a seu critério redirecione a execução aos sócios da referida pessoa jurídica.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 1 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/09/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:06
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 15:42
Juntada de petição
-
21/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 16:41
Juntada de termo
-
21/08/2022 16:39
Desentranhado o documento
-
21/08/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 21:45
Juntada de petição
-
10/08/2022 07:34
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCIO PEREIRA (OAB 19020-MA) EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Cls. e examinados. Mostra-se absolutamente despropositado o pedido formulado pelo exequente para exclusão da Srª.
Rithelly Serra Cutrim do polo passivo da presente demanda, pelo singelo motivo de que sequer houve a inclusão de tal parte como executada. Determino à secretaria que exclua a petição encartada no ID 70681407, conforme pedido feito pelo exequente.
No mais, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço dos executados, pena de extinção do feito. Cumpra-se. São Luís(MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de agosto de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/08/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 22:50
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:52
Juntada de termo
-
01/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0800411-17.2022.8.10.0153 EXEQUENTE: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCAS MACIEL TEIXEIRA, CUTRIM TEIXEIRA SERVICOS LTDA Destinatário: L & R AGROPECUARIA LTDA - EPP AC Imperatriz, S/N, Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa 45, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-970 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.
Sª intimado(a) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: " considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço das partes executadas, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 21 de junho de 2022. Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
21/06/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2022 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 12:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2022 12:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/04/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:13
Juntada de diligência
-
30/03/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 15:03
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 10:14
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:00
Juntada de termo
-
04/03/2022 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/03/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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