TJMA - 0800573-49.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2023 11:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2023 05:53 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 05:49 Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/03/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 08:39 Publicado Intimação em 03/03/2023. 
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                                            15/04/2023 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            15/04/2023 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            01/03/2023 09:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/02/2023 20:39 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2023 20:39 Juntada de decisão 
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                                            26/10/2022 09:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            24/10/2022 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 13:51 Juntada de contrarrazões 
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                                            01/10/2022 05:42 Publicado Intimação em 29/09/2022. 
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                                            01/10/2022 05:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            28/09/2022 00:00 Intimação Processo nº 0800573-49.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILDA MARIA MOURAO SOARES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
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                                            27/09/2022 08:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/09/2022 21:17 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2022 20:44 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2022 23:59. 
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                                            05/08/2022 09:56 Juntada de apelação 
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                                            22/07/2022 00:11 Publicado Intimação em 22/07/2022. 
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                                            21/07/2022 21:08 Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/06/2022 06:00. 
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                                            21/07/2022 21:05 Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/06/2022 06:00. 
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                                            21/07/2022 17:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            21/07/2022 00:00 Intimação Processo nº 0800573-49.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILDA MARIA MOURAO SOARES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Feitas tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76, § 1º inciso I, e art. 485, inciso IV , ambos do CPC.
 
 Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
 
 Brejo (MA), 8 de julho de 2022.
 
 MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Coelho Neto (MA), respondendo" Brejo-MA, Terça-feira, 19 de Julho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
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                                            20/07/2022 10:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2022 14:16 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            07/07/2022 08:51 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2022 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2022 04:40 Publicado Intimação em 24/06/2022. 
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                                            01/07/2022 04:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022 
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                                            23/06/2022 00:00 Intimação Processo nº 0800573-49.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILDA MARIA MOURAO SOARES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
 
 Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
 
 GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
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                                            22/06/2022 16:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2022 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 14:51 Conclusos para julgamento 
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                                            19/05/2022 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2022 11:29 Juntada de réplica à contestação 
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                                            27/04/2022 01:15 Publicado Intimação em 27/04/2022. 
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                                            27/04/2022 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022 
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                                            25/04/2022 08:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2022 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2022 07:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59. 
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                                            31/03/2022 10:09 Juntada de contestação 
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                                            24/03/2022 07:24 Publicado Intimação em 22/03/2022. 
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                                            24/03/2022 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022 
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                                            18/03/2022 11:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2022 11:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2022 23:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/01/2022 17:11 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/01/2022 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2022 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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