TJMA - 0801197-61.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 00:05
Decorrido prazo de LUIS LIMA FILHO em 26/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:45
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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13/07/2022 19:29
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 17:00
Juntada de petição
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801197-61.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIS LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: AMANDA LEITE SILVA (OAB 17384-MA) DEMANDADO: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Embora instado a fazê-lo, o reclamante não logrou comprovar endereço atual em seu nome. A propósito, dando cumprimento ao previsto no § 6°, do artigo 5°, da Lei nº 75/04, o Tribunal de Justiça do Maranhão editou a Resolução nº 10/04, substituída pelas Resoluções nºs 35/07 e 61/2013, atualizada pela Resolução nº 6/2014, especificando a distribuição dos Juizados Especiais através do critério da abrangência territorial, daí a necessidade de considerar o local de residência daquele que busca a prestação jurisdicional como elemento indispensável à fixação de competência. Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito – CPC 485, IV e Lei nº 9.099/95, 14. Sem custas e sem honorários – Lei 9.099/95, 54. Publicada e Registrada no Sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/07/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2022 23:07
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 23:07
Juntada de termo
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01/07/2022 00:53
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801197-61.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIS LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: AMANDA LEITE SILVA (OAB 17384-MA) DEMANDADO: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATORIO cujo teor segue transcrito: "Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos está desatualizado, datado de março/2021, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 15 de junho de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 21 de junho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
21/06/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 10:36
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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