TJMA - 0800048-47.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 06:16
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO em 08/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 12:38
Transitado em Julgado em 11/06/2021
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09/05/2021 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME CARNEIRO CARVALHO em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:51
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800048-47.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Admissão / Permanência / Despedida] PARTE(S) REQUERENTE(S): SILMARA LOUREIRO VIEIRA Advogado: DR.
GUILHERME CARNEIRO CARVALHO - OAB/MA 17763 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY Advogado: DR.
HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GUILHERME CARNEIRO CARVALHO - OAB/MA 17763 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 43907704) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 12 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 17:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2021 15:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:27
Decorrido prazo de GUILHERME CARNEIRO CARVALHO em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800048-47.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Admissão / Permanência / Despedida] PARTE(S) REQUERENTE(S): SILMARA LOUREIRO VIEIRA Advogado: DR.
GUILHERME CARNEIRO CARVALHO - OAB/MA 17763 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GUILHERME CARNEIRO CARVALHO - OAB/MA 17763 para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 40682249) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 11 de fevereiro de 2021. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
11/02/2021 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:48
Conclusos para decisão
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04/02/2021 08:48
Processo Desarquivado
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04/02/2021 08:33
Juntada de Certidão
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06/03/2020 10:56
Arquivado Definitivamente
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06/03/2020 10:56
Juntada de protocolo
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05/02/2020 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME CARNEIRO CARVALHO em 04/02/2020 23:59:59.
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06/12/2019 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 00:24
Declarada incompetência
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04/06/2019 07:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2019 19:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/05/2019 08:30 1ª Vara de Pinheiro .
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28/05/2019 23:08
Juntada de petição
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28/05/2019 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 27/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 22:37
Juntada de contestação
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20/04/2019 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME CARNEIRO CARVALHO em 08/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2019 16:35
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2019 08:01
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2019 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2019 08:30 1ª Vara de Pinheiro.
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12/03/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 19:00
Conclusos para despacho
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09/01/2019 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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