TJMA - 0811165-03.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:28
Juntada de termo
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27/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ELIANE SIPAUBA COSTA MASSOLI em 02/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ELIANE SIPAUBA COSTA MASSOLI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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03/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:33
Decorrido prazo de BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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27/12/2024 18:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/12/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2024 18:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:15
Juntada de petição
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12/09/2024 05:12
Decorrido prazo de ELIANE SIPAUBA COSTA MASSOLI em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 17:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:28
Juntada de petição
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19/02/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 12:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:50
Juntada de petição
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01/06/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 19:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0811165-03.2021.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): ELIANE SIPAUBA COSTA MASSOLI Endereço: ELIANE SIPAUBA COSTA MASSOLI Rua NH, 321, Juçara, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-580 Telefone(s): (99)9100-2630 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS JEANDRO DA CRUZ REGO - MA14501 Ré(u)(s): BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME Advogado(a)(s): Endereço: DESPACHO Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art.829, CPC/2015).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (art.829, §1º, CPC/2015).
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC/2015).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, por fim, que, diante da impossibilidade física de se juntar a via original do título de crédito nos autos de um processo eletrônico, fica a parte exequente advertida que os “originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória”, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 11 da lei 11.419/06.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível -
26/05/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:02
Juntada de termo
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14/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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18/07/2022 16:07
Juntada de petição
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27/06/2022 18:39
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS JEANDRO DA CRUZ REGO - MA14501 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0811165-03.2021.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Prestação de Serviços] Requerente: ELIANE SIPAUBA COSTA MASSOLI Requerido: BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o Advogado do(a) EXEQUENTE, DR.
CARLOS JEANDRO DA CRUZ REGO - OAB/MA nº 14501, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290, CPC/2015. Ademais, considerando que, de acordo com os arts. 320 e 321 do CPC/2015, a petição inicial deverá estar instruída de todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte exequente, para emendar a peça vestibular, também no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome ou justificando o vínculo jurídico a pessoa jurídica indicada no comprovante de id nº 49822280, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo supra, certifique-se quanto ao atendimento da determinação, retornando em seguida os autos conclusos para ulterior deliberação.
Imperatriz/MA, 18 de agosto de 2021 .
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de junho de 2022.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
18/06/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 21:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 08:30
Conclusos para despacho
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28/07/2021 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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