TJMA - 0802813-65.2021.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:23
Juntada de petição
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30/01/2023 18:55
Juntada de petição
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16/01/2023 21:09
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 08/12/2022 23:59.
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16/01/2023 21:08
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 08/12/2022 23:59.
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16/01/2023 21:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 08/12/2022 23:59.
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09/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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07/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0802813-65.2021.8.10.0037 Juizado Especial Cível Requerente/Exequente: ANTONIO ALVES FEITOSA Requerido/exequido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado nos ID's 79693135 e 79693137, bem como a petição contida no ID 61791317, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (BANCO DO BRASIL S/A; AGÊNCIA:1311-0; CONTA CORRENTE:13.381-7; CORRENTISTA: PEDRO WLISSES LIMA SOUSA; CPF: *03.***.*50-22; CONTATO: (99) 99168-2665), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ.
Considerando, ainda, a petição acostada no ID 81451359, intime-se o réu (executado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação autos conclusos.
Havendo o pagamento do valor remanescente conforme requerido pelo autor (exequente), determino, desde já, a expedição de alvará para transferência, nos moldes já definidos no item 1.
Intime-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA -
05/12/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:03
Juntada de petição
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29/11/2022 11:43
Juntada de petição
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03/11/2022 15:46
Juntada de petição
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18/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
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18/10/2022 07:32
Recebidos os autos
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18/10/2022 07:32
Juntada de despacho
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09/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/06/2022 14:31
Juntada de termo
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09/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
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30/05/2022 19:52
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 12:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2022 02:15
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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01/03/2022 12:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 07:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 07:23
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 14:30
Conclusos para decisão
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18/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
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17/02/2022 20:13
Juntada de apelação cível
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09/02/2022 07:12
Publicado Sentença (expediente) em 28/01/2022.
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09/02/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2021 16:47
Juntada de contestação
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15/10/2021 06:04
Conclusos para despacho
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15/10/2021 06:04
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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