TJMA - 0802039-26.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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26/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GERLANE CRISTINA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:32
Juntada de petição
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25/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 19:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:07
Decorrido prazo de GERLANE CRISTINA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2023 23:59.
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08/04/2023 07:43
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:43
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:43
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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08/04/2023 07:43
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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08/04/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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08/04/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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24/02/2023 12:58
Juntada de petição
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23/02/2023 20:34
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802039-26.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE R RAMOS SILVA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GERLANE CRISTINA DA SILVA - RJ206386, BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA - RJ114313 Requerido: BANCO BRADESCO S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026 DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendam produzir, relacionando-as e justificando de modo claro e objetivo a necessidade e finalidade, tudo sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
Na mesma oportunidade, as partes podem justificar a necessidade de redistribuição do ônus da prova, conforme estabelece o art. 373 do CPC.
Ficam as partes advertidas de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
E que será inadmitida a produção de prova sobre fatos que não sejam controversos, relevantes ou determinados.
Diligências inúteis ou protelatórias serão, igualmente, indeferidas, tudo a permitir o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cientes ainda, que, nos temos dos artigos 434 e 435 do CPC, a prova documental destinada a comprovar suas alegações deve estar instruída na petição inicial ou na contestação, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada de documentos novos quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os presentes autos conclusos.
Sirva o presente como mandado de intimação.
Cumpra-se Tutóia (MA), datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA -
15/02/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 14:41
Juntada de diligência
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24/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
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24/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:48
Decorrido prazo de GERLANE CRISTINA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:48
Decorrido prazo de BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:29
Juntada de petição
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04/07/2022 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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04/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0802039-26.2021.8.10.0137 REQUERENTE: JOSE R RAMOS SILVA - ME REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC e no provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, inciso X, INTIMO a parte autora, através de seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze), apresentar réplicas às contestações Tutoia/MA, 24 de junho de 2022 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor(a) Judicial -
24/06/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
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24/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:50
Juntada de contestação
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05/04/2022 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2022 14:17
Juntada de contestação
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26/02/2022 15:57
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 11:18
Juntada de protocolo
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02/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
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02/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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01/09/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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