TJMA - 0800899-16.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2023 09:28
Juntada de petição
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11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA K. M. BARROS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800899-16.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: JULIANA MARIA DA SILVA MOTA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Determino a suspensão da penhora online.
Caso tenha sido bloqueado algum valor, determinado o seu imediato desbloqueio ou a expedição de alvará em nome do requerido.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
24/07/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 10:13
Homologada a Transação
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24/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:29
Juntada de petição
-
19/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 07:40
Conclusos para despacho
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03/07/2023 07:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 07:39
Processo Desarquivado
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02/07/2023 10:26
Juntada de petição
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25/08/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2022 10:27
Homologada a Transação
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22/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:14
Juntada de petição
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06/07/2022 02:03
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO **** Audiência Presencial *** Processo nº 0800899-16.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: JULIANA MARIA DA SILVA MOTA Endereço: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 09/08/2022 Hora: 08:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de junho de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. -
28/06/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/06/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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