TJMA - 0802510-51.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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09/01/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 16:10
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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07/11/2022 21:20
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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07/11/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802510-51.2022.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A REQUERIDO(A)(S): JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em face de JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, todos qualificados nos autos.
Decisão pelo indeferimento da liminar e determinando emendar a exordial na ID 70116679.
Petição de ID 73247557, na qual a parte autora não juntou a notificação extrajudicial exigida.
Decisão de indeferimento da reconsideração na Id 74266575.
Certidão de decurso do prazo sem emenda na ID 78886669.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que não foi cumprida a determinação contida na Decisão de ID 70116679, já que não foi apresentada notificação extrajudicial válida, embora tenha sido devidamente intimada a parte autora, por seu advogado.
Segundo dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC, caso a parte autora não cumpra as diligências determinadas para a emenda da inicial, o juiz a indeferirá.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC.
Sem Custas e Sem honorários porque não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para apreciação.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de outubro de 2022.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/10/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 20:35
Indeferida a petição inicial
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21/10/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802510-51.2022.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A REQUERIDO(A)(S): JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em face de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS. a) Pedido de reconsideração não é instrumento processual adequado para combater decisão de indeferimento de pedido liminar, a qual não suspende o prazo recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de agosto de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/08/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:54
Juntada de petição
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22/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 02:05
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802510-51.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Réu:JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Intime-se o autor, primeiramente por intermédio de seu procurador, e em caso de inércia, pessoalmente, por carta/AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, apresentar notificação extrajudicial válida." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de junho de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/06/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
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23/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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