TJMA - 0800866-26.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 13:43
Decorrido prazo de KARLA ANDREA NOGUEIRA VELOSO em 25/01/2023 23:59.
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19/01/2023 17:08
Juntada de petição
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09/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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12/12/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800866-26.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: DANYLLE FERREIRA MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: KARLA ANDREA NOGUEIRA VELOSO - MA19369 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Determino ainda o desbloqueio do valor penhorado ou em caso de impossibilidade que seja expedido alvará em favor da requerida devendo ser descontadas as custas respectivas. (Recomendação 06/2018 CGJMA).
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
05/12/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/12/2022 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/12/2022 10:56
Homologada a Transação
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03/12/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
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03/12/2022 10:19
Juntada de petição
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28/11/2022 13:09
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800866-26.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: DANYLLE FERREIRA MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: KARLA ANDREA NOGUEIRA VELOSO - MA19369 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 07/12/2022 Hora: 08:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 7 de novembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
07/11/2022 15:33
Juntada de petição
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07/11/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:26
Conclusos para decisão
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04/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:10
Juntada de petição
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01/11/2022 16:43
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3244 6020 / 3225 8592 Processo nº 0800866-26.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) Reclamado: DANYLLE FERREIRA MESQUITA Advogado(s) do reclamado: KARLA ANDREA NOGUEIRA VELOSO (OAB 19369-MA) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte impugnada, na pessoa do advogado para apresentar contrarrazões, prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 18 de outubro de 2022 EDINALDO TAVARES COSTA Servidor(a) Judicial -
18/10/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:28
Juntada de petição
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26/09/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:34
Juntada de diligência
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26/09/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:33
Juntada de diligência
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16/09/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:58
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:58
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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02/08/2022 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2022 10:33
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA **** Audiência Presencial *** Processo nº 0800866-26.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: DANYLLE FERREIRA MESQUITA Endereço: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 02/08/2022 Hora: 09:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de junho de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. -
27/06/2022 10:26
Juntada de petição
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27/06/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/06/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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