TJMA - 0807560-38.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 12:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/07/2022 04:55
Decorrido prazo de ARILENE CASTRO DE MORAES REGO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 a 23 de junho de 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807560-38.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: ARILENE CASTRO DE MORAES REGO Advogado: Dr.
Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A.
Advogada: Dra.
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.
PESSOA FÍSICA.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS NO MOMENTO.
EXCEPCIONALIDADE.
I - É possível o deferimento do pedido de recolhimento das custas ao final do processo, que, na prática, significa a concessão provisória da gratuidade da justiça, o que é aceito pela jurisprudência pátria.
II - O deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais em momento posterior visa garantir o direito constitucional do acesso ao Judiciário, na forma que dispõe o art. 5º, incisos XXXV e LXXIV da CF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0807560-38.2022.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 16 a 23 de junho de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
27/06/2022 10:26
Juntada de malote digital
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27/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 22:19
Conhecido o recurso de ARILENE CASTRO DE MORAES REGO - CPF: *04.***.*42-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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24/06/2022 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2022 11:23
Juntada de petição
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06/06/2022 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2022 07:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/05/2022 23:59.
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18/05/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 02:36
Decorrido prazo de ARILENE CASTRO DE MORAES REGO em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2022 14:09
Juntada de parecer
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13/05/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 09:41
Juntada de malote digital
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26/04/2022 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 12:17
Juntada de malote digital
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22/04/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 11:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/04/2022 10:06
Conclusos para decisão
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14/04/2022 17:23
Conclusos para despacho
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14/04/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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