TJMA - 0802792-59.2017.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 17:10
Conclusos para despacho
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07/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO em 24/05/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802792-59.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAZ SILVA BRITO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO - MA17208 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Compulsando os documentos juntados aos presentes autos comprova-se que a Sra.
MARIA DA PAZ SILVA BRITO, que é parte autora, faleceu conforme Certidão de ID nº 28524145 e até a presente data não houve habilitação dos seus herdeiros ou manifestação de seu inventariante.
Os atos processuais podem ser declarados nulos da data do óbito, tendo em vista a impossibilidade de continuação na tramitação do feito contra pessoa falecida, sendo indispensável a regularização da representação processual.
O art. 313 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; Dessa forma, a legislação pátria determina a suspensão do feito até a regularização do polo passivo da demandada quando restar configurada a morte de uma das partes, como ocorreu no presente caso.
Assim, entendo ser necessária a suspensão do presente feito, considerando que a parte autora faleceu, perdendo, por conseguinte, sua capacidade processual.
Diante de tais fatos, determino a SUSPENSÃO dos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada, cabendo a esta indicar o inventariante do de cujus para que seja realizada a substituição processual, conforme disciplina o art. 313 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalta-se que o valor a título de honorários contratuais foi liberado por meio da decisão de ID nº 35788792.
Intimem-se.
Timon/MA, 9 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 18/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/02/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 06:33
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SILVA BRITO em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/02/2021 09:14
Conclusos para decisão
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09/02/2021 09:14
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 14:04
Juntada de diligência
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12/01/2021 13:08
Juntada de Certidão
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27/11/2020 02:14
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 17:21
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 17:20
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 17:17
Juntada de Carta ou Mandado
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24/11/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:50
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
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17/11/2020 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO em 16/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:47
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 21:51
Juntada de Certidão
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05/11/2020 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:26
Conclusos para despacho
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19/10/2020 19:00
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:10
Juntada de Certidão
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02/10/2020 11:25
Juntada de Alvará
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02/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
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02/10/2020 04:24
Juntada de petição
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29/09/2020 03:09
Publicado Decisão (expediente) em 29/09/2020.
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29/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2020 17:35
Juntada de Certidão
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27/09/2020 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2020 16:11
Outras Decisões
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25/09/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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24/09/2020 10:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/09/2020 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2020 09:43
Juntada de termo
-
22/09/2020 09:14
Juntada de Certidão
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22/09/2020 05:20
Juntada de petição
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22/09/2020 02:28
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2020.
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22/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2020 09:02
Juntada de Certidão
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19/09/2020 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 22:37
Outras Decisões
-
09/09/2020 17:09
Conclusos para despacho
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09/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
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25/08/2020 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 05:42
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SILVA BRITO em 24/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 15:13
Juntada de diligência
-
07/08/2020 14:37
Juntada de Certidão
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07/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 13:11
Conclusos para decisão
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06/08/2020 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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06/08/2020 12:44
Juntada de Certidão
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06/08/2020 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2020 09:57
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 09:27
Juntada de Carta ou Mandado
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06/08/2020 09:11
Juntada de termo
-
06/08/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 12:19
Juntada de Certidão
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04/08/2020 02:56
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SILVA BRITO em 03/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 12:03
Juntada de diligência
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21/05/2020 07:56
Juntada de Certidão
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20/05/2020 17:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO em 18/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 09:18
Juntada de petição
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31/03/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 11:10
Juntada de petição
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28/03/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2020 11:06
Juntada de Mandado
-
26/03/2020 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SILVA BRITO em 04/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 11:00
Conclusos para decisão
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27/02/2020 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 08:00
Juntada de diligência
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25/01/2020 02:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 11:22
Juntada de Alvará
-
24/01/2020 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO em 23/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 14:02
Juntada de Certidão
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11/12/2019 18:01
Juntada de petição
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05/12/2019 16:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 10:08
Homologada a Transação
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02/12/2019 16:46
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 13:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/11/2019 15:27
Juntada de petição
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23/10/2019 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:36
Conclusos para julgamento
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22/10/2019 14:35
Juntada de Certidão
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11/10/2019 03:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:16
Juntada de Certidão
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19/09/2019 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 12:20
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2019 12:19
Juntada de laudo
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17/09/2019 05:13
Decorrido prazo de GISELI RIBEIRO LEITE em 16/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AG. TIMON-MA em 28/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 10:19
Juntada de Informações prestadas
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21/08/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 10:21
Juntada de diligência
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19/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
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19/08/2019 15:07
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 14:48
Juntada de Ofício
-
19/08/2019 12:35
Juntada de protocolo
-
19/08/2019 12:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/08/2019 12:33
Juntada de Ato ordinatório
-
19/08/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:17
Juntada de Certidão
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11/07/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:00
Juntada de petição
-
17/06/2019 12:39
Juntada de Ofício
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10/06/2019 13:57
Juntada de protocolo
-
10/06/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2019 13:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/06/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 09:47
Juntada de Ofício
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16/05/2019 02:12
Decorrido prazo de WAGNER NEGREIROS PEREIRA em 15/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 08:23
Juntada de protocolo
-
08/05/2019 08:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/05/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 06:54
Juntada de petição
-
28/02/2019 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2019.
-
28/02/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 09:59
Juntada de Ato ordinatório
-
26/02/2019 09:16
Juntada de laudo
-
19/02/2019 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 18:58
Juntada de diligência
-
18/02/2019 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 10:03
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 10:00
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 09:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO em 31/01/2019 23:59:59.
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11/01/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 11:40
Juntada de petição
-
19/12/2018 11:00
Decorrido prazo de WAGNER NEGREIROS PEREIRA em 18/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 13:31
Juntada de Ofício
-
13/12/2018 09:08
Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2018.
-
13/12/2018 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 12:03
Juntada de protocolo
-
11/12/2018 11:58
Expedição de Informações pessoalmente
-
11/12/2018 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 11:19
Outras Decisões
-
26/11/2018 11:05
Apensado ao processo 0803083-59.2017.8.10.0060
-
23/11/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 11:35
Juntada de petição
-
06/11/2018 16:35
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2018.
-
06/11/2018 14:06
Apensado ao processo 0803081-89.2017.8.10.0060
-
06/11/2018 14:05
Desapensado do processo 0803081-89.2017.8.10.0060
-
06/11/2018 14:04
Apensado ao processo 0803081-89.2017.8.10.0060
-
02/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 11:35
Outras Decisões
-
08/10/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 17:09
Juntada de termo
-
12/01/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 00:16
Publicado Intimação em 02/10/2017.
-
30/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 15:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
27/09/2017 00:08
Publicado Intimação em 27/09/2017.
-
27/09/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 11:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 11:13
Juntada de Ato ordinatório
-
25/09/2017 11:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 10:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/09/2017 10:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
25/09/2017 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2017 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2017 00:17
Publicado Intimação em 20/07/2017.
-
20/07/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2017 08:47
Audiência conciliação designada para 25/09/2017 10:30.
-
14/07/2017 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2017 19:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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