TJMA - 0800251-48.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 22:18
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 22:16
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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28/03/2021 01:24
Decorrido prazo de HELDER EUGENIO GOMES em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:24
Decorrido prazo de EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:24
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE CARVALHO MORAIS em 26/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 16:34
Juntada de petição
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10/03/2021 11:48
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:45
Juntada de petição
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05/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 02:49
Publicado Sentença (expediente) em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800251-48.2019.8.10.0039 Autor : MARCIEL GUIMARAES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES, APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS Réu : EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA Dispensado relatório.
Decido Em audiência realizada nesta data, a autora não compareceu ao ato, mesmo devidamente intimada para tanto (id 41856770). Diante da ausência da parte autora, mesmo devidamente intimada para o ato, pela MMª foi prolatada a seguinte SENTENÇA: É o relatório.
Decido.
O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, 2 de março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
03/03/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 20:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/03/2021 15:10
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra .
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22/02/2021 17:40
Juntada de petição
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19/02/2021 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800251-48.2019.8.10.0039 REQUERENTE: MARCIEL GUIMARAES DO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES, APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS, OAB/ REQUERIDA: EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME e outros (2) ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 02/03/2021, às 10:10, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA, 17 de fevereiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
17/02/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 10:43
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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11/03/2020 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2020.
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11/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2020 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2020.
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11/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2020 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2019 16:29
Conclusos para decisão
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28/01/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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