TJMA - 0800822-31.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 20:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800822-31.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO BARRA MAR I Advogado: SOLANGE CAVALCANTE DE ALENCAR OAB: MA12857 EXECUTADO: LIDIANA MARIA SOUZA DE QUEIROZ Advogado: JOAO LUIZ FERREIRA FERNANDES OAB: MA7982 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:Vistos em correição.Compulsando os autos, observo no ID39262052 a existência de acordo celebrado entre as partes, pendente tão somente de homologação.
Assim, havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, Homologo, para que produza os seus efeitos legais, o acordo celebrado, que se regerá pelas cláusulas nele contidas e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.Publique-se.
Intimem-se.Após, arquivem-se os autos.São Luís, data do sistema.JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.Titular do 14º JECRC.São Luís, 13 de janeiro de 2021 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
13/01/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 12:44
Homologada a Transação
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21/12/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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21/12/2020 13:36
Juntada de termo
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15/12/2020 14:12
Juntada de petição
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14/12/2020 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 09:08
Juntada de diligência
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24/11/2020 09:37
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 15:35
Juntada de Carta ou Mandado
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO BARRA MAR I em 09/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 23:31
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2020 12:42
Juntada de petição
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29/10/2020 00:25
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 23:11
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2020 11:51
Decorrido prazo de LIDIANA MARIA SOUZA DE QUEIROZ em 19/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2020 19:41
Juntada de diligência
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01/10/2020 10:52
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 16:08
Juntada de Carta ou Mandado
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24/09/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2020 21:38
Conclusos para despacho
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19/08/2020 22:39
Juntada de termo
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19/08/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO BARRA MAR I em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 21:44
Juntada de petição
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29/07/2020 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
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29/04/2020 09:50
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/07/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2020 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/04/2020 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/07/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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