TJMA - 0802102-92.2018.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:19
Juntada de petição
-
23/06/2025 11:01
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:05
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:41
Juntada de petição
-
23/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:57
Juntada de petição
-
19/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 10:17
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ELIVALDO DIAS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 22:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:57
Juntada de diligência
-
08/11/2023 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 01:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:55
Juntada de petição
-
13/04/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:35
Juntada de termo
-
19/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 19:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:11
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
01/07/2022 09:45
Juntada de petição
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802102-92.2018.8.10.0028 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A Avenida Getúlio Vargas, 1935, - de 0897/898 a 1494/1495, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-550 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA) REU: ELIVALDO DIAS DA SILVA ELIVALDO DIAS DA SILVA Povoado Serra da Picarra, sn, zona rural, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 DESPACHO Intime-se a autora para que, em cinco dias, junte aos autos o comprovante das custas pertinentes à diligência que busca realizar.
Advirto que, caso pleiteie dilação de prazo, deve indicar, de forma pormenorizada e especificada a razão para tal, devendo tal razão ser relevante, sob pena de considerado o pleito meramente protelatório.
Caso não efetue o pagamento das custas no prazo legal ou faça pleito meramente protelatório ou injustificado de aumento de prazo, ter-se-á a extinção do feito por ausência de interesse de agir.
Buriticupu/MA, 23 de junho de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
24/06/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 11:32
Juntada de petição
-
15/04/2022 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 08:00
Juntada de diligência
-
17/02/2022 07:58
Juntada de diligência
-
18/06/2021 08:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 08:13
Juntada de Ato ordinatório
-
07/08/2020 14:31
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2020 14:31
Juntada de diligência
-
12/02/2019 08:50
Juntada de diligência
-
12/02/2019 08:50
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2018 15:59
Expedição de Mandado
-
15/11/2018 12:07
Outras Decisões
-
13/11/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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