TJMA - 0800967-51.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 10:33
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
14/11/2022 10:27
Juntada de termo
-
10/11/2022 07:38
Juntada de petição
-
13/10/2022 11:43
Publicado Sentença (expediente) em 11/10/2022.
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13/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, 4º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO: 0800967-51.2022.8.10.0013 PARTE AUTORA: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 PARTE REQUERIDA: MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: GUILHERME DE MELO MONTEIRO - MA22522 SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto. Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 07 de outubro de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/10/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 12:03
Extinto o processo por desistência
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05/10/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:55
Juntada de petição
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28/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:45
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 08:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2022 17:12
Juntada de petição
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23/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:06
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:40
Juntada de Carta precatória
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15/08/2022 00:33
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800967-51.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Advogados: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 Requerido: MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/09/2022 às 08:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
11/08/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 12:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2022 09:46
Juntada de petição
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05/08/2022 10:18
Juntada de termo
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05/07/2022 05:33
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800967-51.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Avenida Colares Moreira, Lote 07, Quadra 28, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-322 E-mail(s): [email protected] Requerido: MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO Rua Senador Vitorino Freire, 220, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/08/2022 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/06/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/06/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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