TJMA - 0801271-18.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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07/08/2022 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2022 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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06/07/2022 06:57
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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06/07/2022 06:44
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801271-18.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO HENRIQUE GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: SIDNEY CARDOSO RAMOS (OAB 2951-MA) REU: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo a desistência da ação (Id 70421836), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, VIII. Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 4 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
04/07/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2022 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/07/2022 19:43
Extinto o processo por desistência
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30/06/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 16:47
Juntada de termo
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30/06/2022 15:03
Juntada de petição
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801271-18.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO HENRIQUE GOMES DE ALMEIDA Advogado: SIDNEY CARDOSO RAMOS OAB: MA2951 Endereço: desconhecido REU: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/08/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 28 de junho de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial -
28/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 17:11
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 17:11
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
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22/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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