TJMA - 0801113-13.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801113-13.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: LUIS ANTONIO CAMPOS GOMES DE CASTRO ADVOGADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D PROMOVIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido neste feito (ID. 90356472), que manteve integralmente a sentença de improcedência constante do ID. 77620847, e, ainda, em atenção aos eventos de ID’s. 92812425 e 93183595, determino à Secretaria que promova o competente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
05/06/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 09:49
Determinado o arquivamento
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25/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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24/05/2023 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:34
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:55
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:54
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 13:13
Juntada de petição
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02/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801113-13.2022.8.10.0007 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO CAMPOS GOMES DE CASTRO, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D ADVOGADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR CPF: *08.***.*70-15, LUIS ANTONIO CAMPOS GOMES DE CASTRO CPF: *70.***.*13-00 RECLAMADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Nos termos do Provimento n° 22/2018, art. 1°, XXXII, ficam as partes litigantes intimadas para conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, 26 de abril de 2023 MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
27/04/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:42
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 13:18
Recebidos os autos
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19/04/2023 13:18
Juntada de despacho
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09/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/11/2022 17:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 21:54
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO:0801113-13.2022.8.10.0007 RECORRENTE: LUIS ANTONIO CAMPOS GOMES DE CASTRO ADVOGADO(A):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A):Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DECISÃO Recebo o Recurso no efeito devolutivo, com fulcro no Artigo 43 da Lei 9099/95, vez que interposto dentro do prazo da lei, conforme certidão.
Intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões, na forma do art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
19/10/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2022 16:23
Conclusos para decisão
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14/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:00
Juntada de recurso inominado
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13/10/2022 11:57
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:55
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 12:20
Juntada de petição
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20/09/2022 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 10:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 08:05
Juntada de petição
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14/09/2022 15:59
Juntada de petição
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14/09/2022 15:14
Juntada de contestação
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07/07/2022 09:43
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 29 de junho de 2022.
PROCESSO: 0801113-13.2022.8.10.0007 REQUERENTE: LUIS ANTONIO CAMPOS GOMES DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Prezado(a) Senhor(a) Advogado(a), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 19/09/2022 10:20 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
29/06/2022 22:21
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 22:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 22:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 22:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/06/2022 22:18
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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