TJMA - 0800444-83.2020.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 14:44
Juntada de protocolo
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20/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
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20/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
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18/04/2021 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 06:10
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Fórum Casa da Justiça - CEP: 65.145-000, Santa Rita - MA Tel: (98) 3451-1130 - E-mail: [email protected] Processo: 0800444-83.2020.8.10.0118 Requerente: DOMINGOS PIRES TORRES Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO CÍVEL PREVIDENCIÁRIA- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-REESTABELECIMENTO, proposta por DOMINGOS PIRES TORRES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL–INSS.
Pois Bem.
A Resolução CJF 603/2019, dispôs sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pelo artigo 3º da Lei 13.876/2019, especificando sobre a lista das comarcas com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas previdenciárias.
Segundo a listagem, a Comarca de Santa Rita não consta da lista das comarcas estaduais localizadas na área de Jurisdição da 1a região com competência federal delegada.
Portanto, inegável que este juízo não detém a competência delegada, não sendo, portanto, competente para processar e julgar a presente demanda.
Desta forma, nos termos da Resolução CJF 603/2019, declino da competência para o processamento e julgamento do feito para a Justiça Federal, devendo o processo ser remetido uma das Varas da Justiça Federal-Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
Decorrido o prazo sem impugnação, remetam os autos, dando-se baixas no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA -
11/01/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 13:03
Declarada incompetência
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15/09/2020 14:31
Conclusos para despacho
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15/09/2020 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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