TJMA - 0001124-23.2010.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:33
Juntada de petição
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08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:26
Juntada de petição
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22/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0001124-23.2010.8.10.0128 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE RUA PROFESSOR IVO ANSELMO, LOTE 3B, QD AC-1, LOTEAMENTO II, COM SEDE EM FORTALEZA - AGENCIA NO ESTADO DO MARANHÃO, RENASCENCA ll, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-700 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (85)3722-3344 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 / (00)0000-0000 / (85)3464-3100 / (11)2056-2230 Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A PARTE REQUERIDA: MARIA LUCILIA BARROS DA SILVA AVENIDA RODOVIÁRIA, Nº 1511, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 DESPACHO
Vistos.
Consta a devolução da carta precatória de citação sem cumprimento, em razão da ausência de documentos indispensáveis e do não recolhimento das custas respectivas, conforme despacho do juízo deprecado. À vista do princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e do dever da parte de viabilizar os atos que requer, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a devolução e dizer o que entender de direito, inclusive quanto à expedição de nova carta precatória, devidamente instruída.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à eventual extinção do feito.
INTIMEM-SE.
São Mateus do Maranhão - MA, datado e assinado eletronicamente.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus -
20/08/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:47
Expedição de Carta precatória.
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04/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:03
Juntada de Carta precatória
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19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 13:43
Juntada de petição
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12/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2024 11:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA BARROS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA BARROS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:13
Juntada de diligência
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30/10/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:13
Juntada de diligência
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11/10/2024 08:33
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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11/08/2023 12:00
Juntada de petição
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18/04/2023 22:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA BARROS DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 17/02/2023 23:59.
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19/03/2023 22:45
Juntada de Certidão
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19/03/2023 22:45
Juntada de Certidão
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16/03/2023 03:39
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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16/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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16/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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16/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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13/02/2023 15:32
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0001124-23.2010.8.10.0128 Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) Requerido(a): MARIA LUCILIA BARROS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001124-23.2010.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
08/02/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:20
Juntada de volume
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22/08/2022 17:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001124-23.2010.8.10.0128 (13362010) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO ( OAB 4945-MA ) REU: MARIA LUCILIA BARROS DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc., Vencido o prazo da suspensão de que trata a petição de fl. 38, determino a intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito e citar a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, manifestando-se sobre eventual prescrição intercorrente.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, 05 de abril de 2022.
RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1169/2022 Resp: 150649
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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