TJMA - 0815395-74.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 12:07
Cancelada a Distribuição
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27/02/2023 12:06
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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14/01/2023 02:15
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815395-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: ELINALVA DA CONCEICAO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada por ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA em face de ELINALVA DA CONCEIÇÃO SILVA, qualificadas nos autos epigrafados.
A parte exequente fora intimada, via advogado, para emendar a petição inicial com a comprovação do recolhimento das custas de ingresso, contudo, deu o silêncio como resposta. É a síntese do essencial.
Decido.
O artigo 290, do Código de Processo Civil/15 estabelece que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Na espécie, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada para comprovar o recolhimento das custas nos termos do despacho exarado nestes autos e não o fez(certidão, Id. 81754074).
Por via de consequência deve ser promovido o cancelamento da distribuição, ato judicial equivalente ao indeferimento da inicial, que significa, segundo a boa doutrina, “trancar liminarmente a petição inicial[1]”.
Isto posto, com amparo no artigo 290 da Lei nº 13.105/2015(CPC/15), determino o cancelamento da distribuição do presente feito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
São Luís(MA), 05 de dezembro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital . -
13/12/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 23:19
Indeferida a petição inicial
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02/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:16
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 17/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:58
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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27/11/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815395-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: ELINALVA DA CONCEICAO SILVA DESPACHO Cite-se na forma requerida pela parte autora.
Antes, porém, intime(m)-se a(s) referida(s) parte(s) autora, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas da diligência, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, IV).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
07/11/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:13
Juntada de petição
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27/09/2022 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815395-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: ELINALVA DA CONCEICAO SILVA DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias praticar ato de sua incumbência, sob pena de arquivamento desta ação executiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quinta-feira, 15 de setembro de 2022 .
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
21/09/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:33
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815395-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: ELINALVA DA CONCEICAO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista juntada das certidões retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 24 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
24/08/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
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03/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:44
Juntada de petição
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08/07/2022 11:26
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815395-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - OAB/MA21218 EXECUTADO: ELINALVA DA CONCEICAO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Despacho ID. 70370182, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, 1 de julho de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
01/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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30/06/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
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24/06/2022 09:48
Juntada de petição
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14/06/2022 14:44
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 13:28
Juntada de diligência
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05/04/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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