TJMA - 0800002-04.2022.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:19
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
15/09/2025 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BORBA MARQUES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 11:46
Juntada de petição
-
10/09/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:44
Juntada de despacho
-
17/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/01/2025 15:27
Juntada de contrarrazões
-
08/01/2025 21:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:52
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
20/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:49
Decorrido prazo de GABRIEL LEAL BARBOSA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:49
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:06
Juntada de recurso inominado
-
02/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 22:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 04:21
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
10/12/2022 19:56
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] _________________________________________________________ PJE Nº 0800002-04.2022.8.10.0036 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE BORBA MARQUES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO INTIME(M)-SE via DJEN o(a(s) patrono(a)(s) do embargado para que DIGA(M) quanto aos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), tendo em vista o requerimento de efeitos infringentes.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para decisão em embargos de declaração.
Estreito/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo -
05/12/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:40
Decorrido prazo de GABRIEL LEAL BARBOSA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 23:37
Juntada de embargos de declaração
-
02/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800002-04.2022.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: PAULO HENRIQUE BORBA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL LEAL BARBOSA SILVA – OAB/MA-22801 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI – OAB/MA-19147-A INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL LEAL BARBOSA SILVA – OAB/MA-22801 e Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI – OAB/MA-19147-A , para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO: Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
REJEITO a preliminar de ausência de interesse processual, mormente porque o reclamante formulou a reclamação no Consumidor.gov.
A negativa da contratação decorre da própria narrativa autoral (art. 373, I, do NCPC).
O reclamado não fez prova da contratação, ônus que lhe competia (art. 373, II, do NCPC).
Ademais, o reclamado reconheceu a fraude no documento de ID 58652884, p. 1, bem assim o reclamante não reconheceu a contratação de ID 72241338, quando mais porque não tem assinador digital.
Assim, o pedido é PROCEDENTE.
DECLARO a inexistência da relação jurídica, na esteira da emenda da inicial de ID 64245841.
Já tendo sido retirada a negativação, conforme relatado em audiência pelo patrono do reclamante, reconheço o dano moral em in re ipsa, razão pela qual ARBITRO dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Correção monetária pelo INPC a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), juros 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (08/06/2021) (Súmula 54 do STJ).
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
SAEM os presentes intimados.
INTIME-SE via DJEN a Dra.
LARISSA SENTO SÉ ROSSI, OAB/MA 19.147-A.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, autos CONCLUSOS para o Juízo de admissibilidade.
Do contrário, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME-SE via DJEN o patrono do reclamante para que postule como de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. -
01/08/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 09:00, 1ª Vara de Estreito.
-
01/08/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 08:11
Juntada de petição
-
25/07/2022 17:35
Juntada de contestação
-
28/06/2022 00:00
Citação
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo: 0800002-04.2022.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: PAULO HENRIQUE BORBA MARQUES Advogados/Autoridades:GABRIEL LEAL BARBOSA SILVA – OAB/MA-22801 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA-19147-A DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO. 01) CORRIJO, de ofício (art. 292, §3º, do CPC), o valor da causa para R$ 20.679,99 (vinte mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos): RETIFIQUE-SE a distribuição. 02) Autor(a) ISENTO(A) de custas processuais em 1° grau de jurisdição (art. 54 da Lei n° 9099/95). 03) DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). 04) Assim, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de julho de 2022 (quarta-feira), às 09h, a ocorrer na sede provisória do Fórum de Estreito/MA, situada na Avenida Chico Brito, 1060, Centro, Estreito/MA. 05) INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante, inclusive para que ela compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que a sua ausência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). 06) CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s), se necessário na forma do art. 18, I, da Lei nº 9.099/95, para comparecer(em) à referida audiência, pessoalmente ou através de prepostos munidos de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95), advertindo-o(s) de que o não comparecimento resultará em sua(s) revelia(s) e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras (art. 18, §1º, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95), implicando julgamento de plano (art. 23 da Lei 9.099/95). 07) CONSIGNE-SE também que, caso não haja conciliação, a reclamada deverá na própria audiência oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, se for o caso (art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Em sendo necessário, as partes deverão trazer, independentemente de intimação, até três testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
Estreito/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo Coelho de Sousa.
Juiz de Direito.
Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo. -
27/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 09:00 1ª Vara de Estreito.
-
23/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
02/01/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802574-61.2022.8.10.0058
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sarah Santos Martins
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2022 17:08
Processo nº 0811805-89.2022.8.10.0001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Luis Felipe Conceicao Serra
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0811805-89.2022.8.10.0001
Luis Felipe Conceicao Serra
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2022 12:23
Processo nº 0812943-94.2022.8.10.0000
Danilo Carlos Rodrigues Silva
Jaqueline Reis Caracas, Presidente da Co...
Advogado: Edson Silva Santiago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2022 20:03
Processo nº 0800002-04.2022.8.10.0036
Banco Bradesco S.A.
Paulo Henrique Borba Marques
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 17:23