TJMA - 0802236-26.2018.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2022 17:52
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 22:43
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 22:42
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA GOMES em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 22:41
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:02
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:01
Decorrido prazo de NANDARA GLENDA AZEVEDO GIUSTI em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:47
Juntada de petição
-
31/07/2022 10:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 10:21
Decorrido prazo de LAELSON VERAS MONTEIRO em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:28
Juntada de petição
-
09/07/2022 07:59
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0802236-26.2018.8.10.0059 REQUERENTE: CLEIDIANE DOS SANTOS AGUIAR Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846-A, PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, GUILHERME DE SOUSA GOMES - MA19629, RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO VIEIRA - MA16819, NANDARA GLENDA AZEVEDO DE SOUSA - MA19383 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LAELSON VERAS MONTEIRO - MA19429 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, intime-se a parte demandada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
04/07/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2022 16:41
Declarada incompetência
-
02/05/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:18
Decorrido prazo de CLEIDIANE DOS SANTOS AGUIAR em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:43
Declarada incompetência
-
16/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:56
Juntada de termo
-
14/03/2022 14:17
Juntada de petição
-
08/03/2022 19:02
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
08/03/2022 19:02
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:43
Recebidos os autos
-
18/02/2022 09:43
Juntada de despacho
-
25/04/2019 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
23/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2019 08:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
-
16/04/2019 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2019 14:11
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2019 10:31
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 10:30
Juntada de termo
-
22/02/2019 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/02/2019 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
22/02/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 11:10
Juntada de petição
-
20/02/2019 11:32
Juntada de contestação
-
04/02/2019 09:21
Decorrido prazo de CLEIDIANE DOS SANTOS AGUIAR em 01/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 01/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 11:58
Juntada de diligência
-
18/01/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2019 09:33
Expedição de Mandado
-
11/01/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/01/2019 08:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/02/2019 14:20.
-
11/01/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 19:53
Juntada de diligência
-
29/10/2018 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 15:02
Juntada de petição
-
27/09/2018 14:10
Decorrido prazo de CLEIDIANE DOS SANTOS AGUIAR em 24/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 08:42
Expedição de Mandado
-
17/09/2018 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/09/2018 07:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2018 17:12
Juntada de petição
-
30/07/2018 18:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/04/2019 10:20.
-
30/07/2018 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839236-69.2020.8.10.0001
Manoel Aleixo da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Tamara Kassia Lima Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 12:10
Processo nº 0839236-69.2020.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Tamara Kassia Lima Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0812593-09.2022.8.10.0000
Rosicleia Pereira de Abreu
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Felipe Balluz da Cunha Santos Aroso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2022 18:29
Processo nº 0802153-04.2022.8.10.0048
Francisca Costa Araujo Filha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 15:54
Processo nº 0802236-26.2018.8.10.0059
Cleidiane dos Santos Aguiar
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Walbert de Azevedo Ribeiro Ducanges
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2019 16:00