TJMA - 0800561-47.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 09:35
Juntada de Certidão
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20/05/2021 17:03
Juntada de Alvará
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14/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800561-47.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: DAMIANA FIRMO DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhidas das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
03/05/2021 05:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 09:41
Conclusos para decisão
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29/04/2021 21:16
Juntada de petição
-
24/04/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:03
Juntada de petição
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29/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800561-47.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: DAMIANA FIRMO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO FINALIDADE: Intimação da parte executada para impugnar no prazo de 15(quinze) dias.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 25 de março de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
25/03/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:10
Juntada de Certidão
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22/03/2021 14:58
Juntada de petição
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11/03/2021 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2021 13:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 16:23
Juntada de petição
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05/03/2021 20:52
Conclusos para despacho
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05/03/2021 20:52
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:05
Juntada de petição
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17/02/2021 03:36
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800561-47.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: DAMIANA FIRMO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante na petição retro da parte exequente, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
12/02/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 06:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 06:17
Juntada de termo
-
10/02/2021 06:15
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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06/02/2021 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:00
Juntada de petição
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10/12/2020 02:18
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:04
Julgado procedente o pedido
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02/12/2020 09:33
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 09:32
Juntada de termo
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31/10/2020 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/10/2020 23:59:59.
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25/10/2020 10:41
Juntada de petição
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22/10/2020 02:55
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 02:55
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2020 13:06
Juntada de petição
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09/10/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 11:46
Conclusos para despacho
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08/10/2020 11:46
Juntada de Certidão
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07/10/2020 17:43
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 07/10/2020 10:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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06/10/2020 15:34
Juntada de petição
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05/10/2020 12:14
Juntada de contestação
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16/07/2020 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2020 10:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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14/04/2020 22:55
Outras Decisões
-
24/03/2020 19:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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