TJMA - 0822524-04.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:28
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
21/05/2025 10:37
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2025.
-
21/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2025 10:26
Juntada de petição
-
19/05/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 22:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0847208-27.2019.8.10.0001, 0820003-57.2018.8.10.0001, 0831513-33.2019.8.10.0001, 0832019-09.2019.8.10.0001
-
25/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 22:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:38
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2025 08:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/03/2025 08:52
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
18/03/2025 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:09
Juntada de petição
-
07/02/2025 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2025 16:40
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/01/2025 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:36
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA - CPF: *25.***.*78-20 (REQUERENTE) e não-provido
-
19/12/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 11:03
Juntada de petição
-
19/11/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2024 08:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/11/2024 08:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
13/11/2024 12:12
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
06/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 09:59
Juntada de petição
-
16/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/10/2024 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/10/2024 08:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/08/2024 17:04
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
30/07/2024 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 16:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
24/07/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/07/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 09:31
Outras Decisões
-
12/07/2024 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2024 11:14
Juntada de parecer do ministério público
-
03/07/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:50
Juntada de despacho
-
19/12/2022 10:51
Baixa Definitiva
-
19/12/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
19/12/2022 10:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/12/2022 09:20
Juntada de recurso especial (213)
-
19/10/2022 10:49
Juntada de petição
-
19/10/2022 01:53
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 27 de setembro de 2022 a 04 de outubro de 2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822524-04.2020.8.10.0001– PJE.
Embargante: Estado do Maranhão.
Procurador: Renata Bessa da Silva Castro.
Embargado: Maria do Socorro Ribeiro Silva Advogados: Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789).
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA Nº 6.542/2005.
SINTSEP.
URV.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
PRECEDENTES TJMA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. “Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 965.265/AM, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 03/08/2017).
II.
Prevalece a orientação de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, já que não se pode confundir decisão suficiente com decisão exauriente, o que importa em não violação ao art. 489 do CPC; sendo em todo caso aceito o Prequestionamento ficto de acordo com o art. 1.025 do mesmo diploma”.(STJ - EDcl no AgRg no HC: 520357 SP 2019/0198522-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 10/12/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2019).
III.
Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 13 de outubro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
17/10/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2022 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2022 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/07/2022 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/07/2022 17:45
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2022 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822524-04.2020.8.10.0001– PJE. Embargante : Estado do Maranhão. Procurador : Renata Bessa da Silva Castro. Embargado : Maria do Socorro Ribeiro Silva Advogados : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789). Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Ouça-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, em homenagem ao contraditório (CF, art. 5º, LV). Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
06/07/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/04/2022 18:52
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
29/03/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 09:53
Juntada de petição
-
29/03/2022 01:35
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2022.
-
29/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 07:41
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
23/03/2022 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2022 14:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/02/2022 15:01
Pedido de inclusão em pauta
-
27/10/2021 18:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/10/2021 11:00
Juntada de parecer do ministério público
-
19/10/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 08:18
Recebidos os autos
-
12/08/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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