TJMA - 0801340-68.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:08
Juntada de termo
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24/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
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17/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:21
Juntada de termo
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/03/2023 10:07
Juntada de petição
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31/01/2023 13:16
Juntada de petição
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03/01/2023 11:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/12/2022 23:59.
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28/12/2022 03:33
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2022 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 17:10, 1º CEJUSC de Balsas.
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02/09/2022 18:18
Conciliação infrutífera
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31/08/2022 18:28
Juntada de petição
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31/08/2022 00:40
Juntada de contestação
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26/07/2022 23:04
Juntada de petição
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22/07/2022 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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19/07/2022 08:15
Publicado Citação em 19/07/2022.
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19/07/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801340-68.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO PROMOVIDO:GOL LINHAS AÉREAS S/A Praça Senador Salgado Filho, S/N, AEROPORTO SANTOS DUMONT, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] GOL LINHAS AÉREAS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 01/09/2022 17:10 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA. FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência noCentro de Conciliação Intinerante na CASA DO DIREITO, localizado na UNIBALSAS, afim de não serem consideradas ausentes. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: *Acessar o link: 1º CEJUSC de Balsas - Sala 1 https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) Usuário: nome completo do participante da audiência * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013. Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11). Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062109580558600000065134621 CNH Documento de Identificação 22062109580569500000065135897 Comprovante de Residência Comprovante de Endereço 22062109580673300000065135899 DOC 01 - Compra BN8NXT - Itinerário de Viagem Documento Diverso 22062109580699500000065135900 DOC 02 - 1º Cancelamento BN8NXT Documento Diverso 22062109580707600000065135901 DOC 03 - Atendimento CHAT GOL Documento Diverso 22062109580720200000065135902 Doc. 04 - Reclamação 20220500006325733 Documento Diverso 22062109580727300000065135904 Chat Gol 01 Documento Diverso 22062109580739000000065135906 Chat Gol 02 Documento Diverso 22062109580749000000065135907 Chat Gol 03 Documento Diverso 22062109580757100000065135910 Decisão Decisão 22062814532723000000065527349 Intimação Intimação 22070410502649200000066020887 Intimação Intimação 22070410502680000000066020888 INTIMAÇÃO DECISÃO LIMINAR Certidão 22070414460271500000066051334 Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2022 12:54
Juntada de diligência
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13/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
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12/07/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 09:40
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2022 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 17:10, 1º CEJUSC de Balsas.
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05/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801340-68.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Sr.(a) DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da DECISÃO LIMINAR proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
04/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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04/07/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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