TJMA - 0000830-07.2016.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:23
Juntada de petição
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18/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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16/04/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 19:30
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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01/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 15:52
Juntada de diligência
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04/09/2022 22:53
Expedição de Mandado.
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13/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
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04/04/2022 14:39
Juntada de petição
-
11/03/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
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05/08/2021 15:20
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE SOUSA em 23/07/2021 23:59.
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02/07/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 10:39
Juntada de diligência
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15/06/2021 10:35
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2021 13:18
Conclusos para despacho
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07/04/2021 16:48
Juntada de petição
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23/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
D E S P A C H O Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos executivos dos autos físicos.
Intime-se o advogado do exequente para que retire o documento na secretaria judicial. Intime-se o autor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens do devedor para penhora ou requeira o que lhe aprouver, sob pena de extinção. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
18/02/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 17:52
Conclusos para despacho
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21/02/2020 14:44
Juntada de petição
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04/02/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 16:16
Juntada de Certidão
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04/02/2020 15:33
Recebidos os autos
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04/02/2020 15:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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