TJMA - 0803382-86.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 13:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 17:04
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 16:08
Juntada de Alvará
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22/02/2021 11:28
Juntada de petição
-
18/02/2021 11:37
Juntada de petição
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17/02/2021 04:06
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0803382-86.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ISABEL BARROS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação da devedora para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, proceda a secretaria judicial à atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 11/02/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
12/02/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
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06/02/2021 06:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:47
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2021 11:37
Juntada de Ofício
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03/02/2021 15:57
Juntada de petição
-
03/02/2021 11:42
Juntada de petição
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03/12/2020 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 15:23
Julgado procedente o pedido
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11/11/2020 23:03
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 08:45
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 08:44
Conclusos para decisão
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01/10/2020 14:42
Juntada de petição
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01/10/2020 14:36
Juntada de petição
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17/09/2020 16:15
Juntada de petição
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11/09/2020 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 10/09/2020.
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11/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2020 17:51
Outras Decisões
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27/08/2020 15:24
Conclusos para decisão
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27/08/2020 12:04
Juntada de petição
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10/08/2020 11:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/08/2020 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2020 10:30 2ª Vara de Porto Franco .
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07/08/2020 17:45
Juntada de petição
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07/08/2020 10:30
Juntada de petição
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12/05/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 14:19
Audiência conciliação designada para 10/08/2020 10:30 2ª Vara de Porto Franco.
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28/04/2020 14:00
Audiência conciliação não-realizada para 17/04/2020 09:00 2ª Vara de Porto Franco.
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05/12/2019 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2019 17:10
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 09:00 2ª Vara de Porto Franco.
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22/11/2019 13:00
Outras Decisões
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18/11/2019 14:55
Conclusos para decisão
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18/11/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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