TJMA - 0003372-83.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 06:07
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 06:06
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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23/09/2021 01:56
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 20:19
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003372-83.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ERNICE PEREIRA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 e Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID- 51535279 ) com o seguinte dispositivo: "...
ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I..
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 26 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. ."Pinheiro/MA, 26 de agosto de 2021.MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
26/08/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 11:14
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
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06/08/2021 19:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
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26/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
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09/07/2021 10:10
Juntada de petição
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24/06/2021 02:04
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 13:33
Juntada de petição
-
21/05/2021 08:31
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:20
Juntada de petição
-
21/05/2021 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 09:45
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 07:07
Conclusos para despacho
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25/02/2021 16:26
Juntada de petição
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25/02/2021 15:05
Juntada de petição
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19/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003372-83.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ERNICE PEREIRA ARAUJO Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogado do REQUERIDO: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 40721478) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 17 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
17/02/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 17:48
Conclusos para despacho
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04/02/2021 17:12
Juntada de contestação
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29/01/2021 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003372-83.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ERNICE PEREIRA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 37742134), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Pinheiro/MA, 18 de dezembro de 2020.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 134957 , digitei e subscrevi. -
15/01/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
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09/11/2020 08:54
Juntada de petição
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27/10/2020 10:46
Juntada de petição
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22/10/2020 00:31
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:26
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/05/2020 01:09
Decorrido prazo de ERNICE PEREIRA ARAUJO em 29/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:33
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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22/05/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 09:49
Juntada de Certidão
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12/05/2020 06:02
Decorrido prazo de ERNICE PEREIRA ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 09:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 17:18
Juntada de petição
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27/03/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 11:24
Juntada de Certidão
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23/03/2020 09:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/03/2020 09:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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