TJMA - 0800554-12.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 21:22
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2022 21:20
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800554-12.2022.8.10.0151 AUTOR: ANDRE NUNES MOURA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO - MA6259-A REU: JOSUE ANDRADE DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência realizada. É o breve relatório.
Decido.
As partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
30/06/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 15:44
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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30/06/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 02:40
Homologada a Transação
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23/06/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 17:18
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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19/06/2022 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2022 12:11
Juntada de diligência
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15/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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14/06/2022 02:18
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
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01/06/2022 18:01
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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09/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
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28/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:06
Juntada de petição
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30/03/2022 08:36
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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