TJMA - 0817326-15.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:39
Juntada de Carta precatória
-
04/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de HELIANE SOUSA FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:19
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:38
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 11:28
Juntada de juntada de ar
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:57
Juntada de petição
-
13/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:44
Decorrido prazo de Diretor(a) da JUCEPE - Junta Comercial de Pernambuco-PE em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 00:08
Decorrido prazo de HELIANE SOUSA FERNANDES em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:54
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:49
Decorrido prazo de HELIANE SOUSA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:49
Decorrido prazo de CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 02:06
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:49
Juntada de petição
-
10/01/2024 16:55
Juntada de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817326-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SUELMA BAZILIO DOS SANTOS Advogados do(a) SUSCITANTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OAB/MA 8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES -OAB/MA 8502-A SUSCITADO: MK SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MJK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, M K S RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA As partes requeridas não foram citadas.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
01/12/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:53
Decorrido prazo de MJK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:21
Decorrido prazo de M K S RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:21
Decorrido prazo de MK SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:06
Juntada de petição
-
28/06/2023 02:36
Decorrido prazo de COMARCA DE CARUARU - ESTADO DE PERNAMBUCO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/06/2023 15:52
Juntada de petição
-
16/06/2023 15:13
Juntada de Ofício
-
09/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817326-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SUELMA BAZILIO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OABMA8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - OABMA8502-A SUSCITADO: MK SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MJK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, M K S RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Decisão: Determino a expedição de ofício para a Comarca de Cabo de Santo Agostinho, para informar que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Suspendo os autos até a devolução da carta precatória.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
06/06/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0015282-35.2022.8.17.2370
-
20/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:08
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817326-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SUELMA BAZILIO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A SUSCITADO: MK SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MJK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, M K S RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 81478142), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de fevereiro de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
14/02/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:01
Juntada de diligência
-
26/10/2022 11:24
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 09:58
Juntada de Carta precatória
-
21/10/2022 09:52
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 18:18
Decorrido prazo de HELIANE SOUSA FERNANDES em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:00
Juntada de petição
-
11/07/2022 17:11
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
11/07/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817326-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SUELMA BAZILIO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - OAB MA8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - OAB MA8502-A SUSCITADO: MK SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MJK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, M K S RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar das Cartas de CITAÇÕES devolvidas pelos correios (ID nº 70445984 - recusada; 70442150 - recusada; 70409974 - desconhecido), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 6 de julho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
06/07/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:55
Juntada de termo
-
30/06/2022 17:20
Juntada de termo
-
30/06/2022 13:56
Juntada de termo
-
17/06/2022 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 21:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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