TJMA - 0824601-15.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:44
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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16/07/2023 08:23
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:23
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:23
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA ASSUNCAO GAMA ROSA em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 07:28
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824601-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - oab MA6340-A, ROSANGELA DA ROSA CORREA - oab RS30820 REU: MARIA RAIMUNDA DA ASSUNCAO GAMA ROSA SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO PAN S.A contra MARIA RAIMUNDA DA ASSUNCAO GAMA ROSA.
Durante o trâmite processual, e antes da citação da parte ré, a parte autora pleiteou a desistência da ação judicial e do pedido, por ausência de interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
Sendo o direito de ação disponível, o autor pode desistir a qualquer tempo, sendo prescindível no presente caso, a anuência da parte adversa, pois o pedido ocorreu antes da formalização da tríade processual, conforme inteligência do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do referido diploma legal.
Sem custas judiciais remanescentes.
Sem honorários advocatícios, diante da inexistência da triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Serve a presente SENTENÇA como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento.
São Luís/MA, data de assinatura no sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 10ª Vara Cível -
18/06/2023 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 08:57
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 11:46
Juntada de petição
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17/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824601-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - OAB/MA 6340-A, ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB/RS 30820 REU: MARIA RAIMUNDA DA ASSUNCAO GAMA ROSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA PRESIDENTE SARNEY, 46, SÃO FRANCISCO, SÃO LUÍS, MA, CEP: 65076-750.
São Luís, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
15/05/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 05:19
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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23/04/2023 15:50
Juntada de petição
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15/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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08/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824601-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/MA 6340-A, ROSANGELA DA ROSA CORREA OAB/RS 30820 RÉU: MARIA RAIMUNDA DA ASSUNÇÃO GAMA ROSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 88260581), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
06/04/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 17:47
Juntada de diligência
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14/02/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 10:42
Juntada de Mandado
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10/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/01/2023 10:28
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2023 08:44
Juntada de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824601-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/MA 6340-A RÉU: MARIA RAIMUNDA DA ASSUNCAO GAMA ROSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 82988469), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
11/01/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
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28/12/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 19:46
Juntada de diligência
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16/11/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 10:05
Juntada de Mandado
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01/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:03
Juntada de petição
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05/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
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05/08/2022 08:52
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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27/07/2022 22:05
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:07
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA ASSUNCAO GAMA ROSA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:53
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA ASSUNCAO GAMA ROSA em 06/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824601-15.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - OAB/MA 6340-A REU: MARIA RAIMUNDA DA ASSUNCAO GAMA ROSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 69080121), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnica Judiciária Matrícula 129106 -
01/07/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:34
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 10:05
Juntada de diligência
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12/05/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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