TJMA - 0000370-09.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:47
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:31
Decorrido prazo de NATAL ALVES FEITOSA em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000370-09.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NATAL ALVES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A DEMANDADO: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir descrito: Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023. -
29/05/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:56
Juntada de termo
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03/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
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30/10/2022 14:32
Decorrido prazo de NATAL ALVES FEITOSA em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:31
Decorrido prazo de NATAL ALVES FEITOSA em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 18:43
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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16/09/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000370-09.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NATAL ALVES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar acerca do motivo da devolução da correspondência com a carta de citação.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022.
ALBERTO SOARES DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022. -
08/09/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 09:52
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:50
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000370-09.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NATAL ALVES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO S.A., INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir descrito: Inicialmente, em face da fundamentação expendida na peça basilar, bem assim da documentação que a acompanha, da qual se extrai o estado de hipossuficiência financeira dos autores nesta fase, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo (CPC, art. 98).
Por outro lado, havendo alteração na situação financeira do suplicante, o tema será reavaliado no curso do processo ou em sede de sentença.
Malgrado, haja a previsão legal na Lei 9.099/05 da realização de audiência una, diante do cenário mundial assolado pela pandemia da COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus) e visando economia e celeridade processual, entendo pela desnecessidade de designação da referida audiência, a fim de evitar propagação do vírus e risco a saúde da magistrada, servidores, jurisdicionados, advogados, membros da Defensoria Pública e Ministério Público.
Frise-se, que compete ao magistrado a presidência do processo e nada obsta que da análise do caso concreto possa flexibilizar os procedimentos adequando às necessidades do conflito, conforme regra do artigo 139, inciso IV do CPC: “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
O enunciado 35 da ENFAM corrobora o entendimento da adequação de procedimento na apreciação do caso concreto: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Tal adequação do rito, não viola os princípios norteadores dos juizados especiais, pelo contrário, trará mais celeridade a demanda e a justa duração razoável do processo, pois, levando em consideração o número de processos em tramitação neste juízo, a espera da designação de audiência certamente levaria a uma espera demasiada no seu deslinde final.
Assim, como forma de celeridade e economia processual, princípios norteadores do Juizados Especiais, DISPENSO a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento neste momento, sem prejuízo de designação posterior se necessário à solução da demanda.
Cite-se a parte requerida pelo sistema, caso tenha cadastro no PJE, ou por carta, caso não tenha, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335), sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A requerida querendo, deve formular proposta de composição consensual no prazo da contestação..
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 01 de Julho de 2022. -
01/07/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
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27/10/2021 12:02
Juntada de termo
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27/10/2021 12:02
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 22/07/2021 23:59.
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24/07/2021 02:49
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 20:40
Juntada de
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30/03/2021 16:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/03/2021 16:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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