TJMA - 0833547-83.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:28
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de IUQUIM ELIAS FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE DA ROSA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:44
Juntada de termo
-
05/12/2024 08:56
Juntada de petição
-
04/12/2024 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:19
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE DA ROSA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de IUQUIM ELIAS FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:56
Decorrido prazo de IUQUIM ELIAS FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:56
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE DA ROSA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:01
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:57
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:30
Juntada de termo
-
21/11/2023 09:42
Juntada de termo
-
17/10/2023 10:56
Juntada de termo
-
22/08/2023 10:24
Juntada de termo
-
08/08/2023 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 13:34
Juntada de termo
-
20/07/2023 20:52
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 01:51
Juntada de petição
-
20/06/2023 20:58
Juntada de petição
-
15/06/2023 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial da 13ª Vara Cível Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0833547-83.2016.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte requerida, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, tomar ciência de que o sistema utilizado para depósitos judiciais é no site do Banco do Brasil, Setor Público- Judiciário-Depósitos Judiciais, sendo o Siscondj de uso dos Tribunais para expedição dos alvarás.
São Luís,12 de junho de 2023.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413 -
12/06/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:42
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:36
Juntada de petição
-
06/06/2023 11:06
Juntada de petição
-
06/06/2023 07:22
Juntada de petição
-
06/06/2023 03:14
Decorrido prazo de IUQUIM ELIAS FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:04
Juntada de petição
-
22/05/2023 11:07
Juntada de petição
-
22/05/2023 11:04
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833547-83.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CRISTIAN OLIVEIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JURANDY SILVA - OAB/MA 12436-A ESPÓLIO DE: W .S. - MOTOS LTDA. - EPP Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: IUQUIM ELIAS FILHO - OAB/SP 70435, OSWALDO HENRIQUE DA ROSA - OAB/MG 204140 DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Fabiano Cristian Oliveira Barros em face de W.S Motos LTDA.
Intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, o executado apresentou petição à ID 77511901, impugnando o cálculo apresentado pelo autor, e requereu o pagamento parcelado do débito na forma do art. 916 do CPC. À ID 78480582, o autor se manifestou concordando com os cálculos apresentados pelo executado e requerendo a homologação da proposta, para cumprimento da obrigação na forma apresentada pelo réu.
Isto posto, defiro a proposta de pagamento do débito no valor de R$ 107.384,54, nos termos do art 916 § 3º do CPC.
Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o depósito da quantia correspondente a 30% da dívida, a saber R$ 32.215,36 (trinta e dois mil, duzentos e quinze reais e trinta e seis centavos).
Desde já, fica intimado o autor para indicar dados bancários para que o exequente proceda a realização dos pagamentos futuros diretamente na conta fornecida pelo exequente, devendo o réu depositar mensalmente o saldo remanescente em 6 (seis) parcelas iguais, no valor de R$12.528,20 (doze mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
Após, retornem os autos conclusos para suspensão do feito até o cumprimento integral da proposta, nos termos do art. 916 § 3º do CPC.
Caso não haja manifestação do executado, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, devendo dar início as medidas de constrição para satisfação da condenação, com a incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, pelo não cumprimento da proposta, nos termos do art 916 §5º do CPC.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
11/05/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:52
Outras Decisões
-
08/02/2023 15:33
Juntada de petição
-
19/01/2023 02:40
Decorrido prazo de IUQUIM ELIAS FILHO em 27/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:40
Decorrido prazo de IUQUIM ELIAS FILHO em 27/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 20:14
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/10/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833547-83.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CRISTIAN OLIVEIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JURANDY SILVA - OAB MA12436-A ESPÓLIO DE: W .S. - MOTOS LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: IUQUIM ELIAS FILHO - OAB SP70435 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada a recolher as custas da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 7 de outubro de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
18/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:08
Juntada de petição
-
07/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:49
Juntada de petição
-
23/09/2022 00:05
Juntada de petição
-
23/09/2022 00:04
Juntada de petição
-
22/09/2022 21:56
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
22/09/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833547-83.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CRISTIAN OLIVEIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JURANDY SILVA - MA12436-A ESPÓLIO DE: W .S. - MOTOS LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: IUQUIM ELIAS FILHO - SP70435 DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
15/09/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 16:54
Juntada de petição
-
03/08/2022 09:18
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
01/08/2022 13:10
Juntada de despacho
-
23/06/2020 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/06/2020 01:42
Juntada de contrarrazões
-
11/06/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 14:16
Juntada de petição
-
11/06/2020 00:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2020 00:18
Juntada de Ato ordinatório
-
07/06/2020 09:26
Decorrido prazo de W .S. - MOTOS LTDA. - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2020 00:53
Decorrido prazo de W .S. - MOTOS LTDA. - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:32
Juntada de apelação
-
29/01/2020 09:11
Juntada de embargos de declaração
-
28/01/2020 04:28
Juntada de petição
-
22/01/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2019 13:27
Conclusos para julgamento
-
03/07/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 01:03
Decorrido prazo de W .S. - MOTOS LTDA. - EPP em 06/06/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 15:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/04/2019 09:00 13ª Vara Cível de São Luís .
-
29/01/2019 15:55
Juntada de petição
-
24/01/2019 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2019 11:10
Audiência instrução e julgamento designada para 02/04/2019 09:00.
-
24/01/2019 08:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2019 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
11/01/2019 16:44
Juntada de petição
-
06/11/2018 11:41
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2018 12:44
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 09:00.
-
01/11/2018 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 00:33
Decorrido prazo de W .S. - MOTOS LTDA. - EPP em 27/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 01:26
Decorrido prazo de FABIANO CRISTIAN OLIVEIRA BARROS em 19/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/02/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 13:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 00:52
Decorrido prazo de FABIANO CRISTIAN OLIVEIRA BARROS em 28/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/08/2017 10:04
Juntada de Ato ordinatório
-
03/08/2017 10:00
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/11/2016 08:30 13ª Vara Cível de São Luís.
-
16/01/2017 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2016 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2016 12:39
Decorrido prazo de FABIANO CRISTIAN OLIVEIRA BARROS em 23/11/2016 23:59:59.
-
01/11/2016 17:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2016 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2016 11:50
Audiência conciliação designada para 24/11/2016 08:30.
-
18/10/2016 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2016 10:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (1057) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2016 18:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2016 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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