TJMA - 0809742-41.2021.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 02:44
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 09:51
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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10/11/2022 13:17
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO em 09/11/2022 23:59.
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11/10/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:49
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 10:38
Juntada de Ofício
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02/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
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29/07/2022 17:12
Juntada de Ofício
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27/07/2022 20:08
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:35
Juntada de petição
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12/07/2022 16:47
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0809742-41.2021.8.10.0029 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) do Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO (OAB 9652-MA), JAILTON SOARES ALMEIDA (OAB 9809-MA), do DESPACHO a seguir "(...) 1.
R.H; 2.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, dar regular andamento ao processo assinado o termo de renúncia (ID 65754381); 3.Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a autora, por mandado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (CPC, 485, III, § 1º).
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível -
07/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
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28/06/2022 04:13
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 23/05/2022 23:59.
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27/06/2022 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO em 19/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 17:10
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:32
Juntada de petição
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18/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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18/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:13
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 31/01/2022 23:59.
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18/02/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO em 31/01/2022 23:59.
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26/11/2021 17:01
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 15:03
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:50
Juntada de protocolo
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19/10/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 14:57
Conclusos para despacho
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02/09/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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