TJMA - 0800591-92.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Monção.
-
10/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:09
Juntada de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:36
Juntada de petição
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:17
Juntada de petição
-
08/06/2024 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:32
Juntada de petição
-
20/11/2023 21:54
Juntada de petição
-
14/11/2023 11:37
Juntada de petição
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06/11/2023 00:47
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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05/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800591-92.2022.8.10.0101 DESPACHO 1.
Tendo em vista o não pagamento voluntário e a inércia da executada, o exequente faz jus ao acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o restante do valor condenatório e mais 10% (dez por cento) que fixo a título de honorários advocatícios para essa fase de execução. 2.
Assim, intime-se o exequente para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo, levando em consideração a incidência da multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença. 3.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
02/11/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800591-92.2022.8.10.0101 DESPACHO 1.
Considerando o trânsito da(o) sentença/acórdão, bem como o requerimento do exequente, intime-se a a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia pleiteada. 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito. 3.Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado que inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, independente de penhora ou nova intimação, a impugnação.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
29/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2023 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:36
Juntada de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2023 09:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:34
Juntada de decisão
-
28/04/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/04/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:06
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
21/02/2023 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 16:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:08
Juntada de apelação cível
-
11/07/2022 06:41
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
11/07/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2022 23:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO em 27/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO em 19/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 13:19
Juntada de contestação
-
28/04/2022 10:11
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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