TJMA - 0801215-76.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
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16/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAJAU em 15/09/2025 23:59.
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21/08/2025 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:48
Juntada de petição
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25/07/2025 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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09/05/2024 01:52
Decorrido prazo de RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 08:30.
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09/05/2024 01:52
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 08/05/2024 08:30.
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09/05/2024 01:52
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 08/05/2024 08:30.
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08/05/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 08:30, 1ª Vara de Grajaú.
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08/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:32
Juntada de petição
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21/03/2024 10:42
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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21/03/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 08:30, 1ª Vara de Grajaú.
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13/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801215-76.2021.8.10.0037 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO MARANHÃO e outros Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ MA e outros (5) Advogado(s) do reclamado: DANILO COSTA SILVA (OAB 14113-MA), RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA (OAB 18147-MA) DESPACHO Defiro o pedido de produção de prova testemunhal/depoimento pessoal do autor.
Inclua-se o feito em caixa específica para designação de audiência.
Grajaú (MA), 5 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
06/10/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:58
Conclusos para decisão
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11/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:51
Juntada de petição
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22/08/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2022 13:50
Juntada de petição
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03/08/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 23:21
Decorrido prazo de RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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27/07/2022 21:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 19/07/2022 23:59.
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26/07/2022 20:06
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 20:07
Juntada de petição
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19/07/2022 15:40
Juntada de petição
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09/07/2022 03:00
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 08:25
Juntada de Certidão
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04/07/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801215-76.2021.8.10.0037 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO MARANHÃO Requerido: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ MA e outros (4) Advogado(s) do reclamado: DANILO COSTA SILVA (OAB 14113-MA), RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA (OAB 18147-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 29 de junho de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
01/07/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 17:24
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:44
Conclusos para decisão
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30/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
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10/11/2021 19:32
Juntada de petição
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05/10/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 14:13
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2021 16:00
Juntada de contestação
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01/07/2021 07:05
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 07:05
Decorrido prazo de J. B. LIMA TORRES em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 07:04
Decorrido prazo de JOSSUEL RIBEIRO DE SOUSA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 07:02
Decorrido prazo de JACIARA BATISTA LIMA TORRES em 30/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 16:09
Juntada de petição
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10/06/2021 17:21
Juntada de embargos de declaração
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10/06/2021 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 08:44
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 08:43
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 08:43
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
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08/06/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 09:32
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 08:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/06/2021 11:46
Juntada de petição
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02/06/2021 15:57
Conclusos para decisão
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02/06/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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