TJMA - 0800819-86.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 17:37
Juntada de petição
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15/04/2023 12:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800819-86.2022.8.10.0030 Promovente MARCIA REGINA RAMOS DE SOUSA Promovido OI S.A.
INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB 21129/O-MT) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência do Alvará Judicial expedido nos autos do processo acima referenciado, a ser creditado na conta indicada.
ANEXO: Não há.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário -
04/04/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:48
Juntada de termo
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31/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
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27/03/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:26
Juntada de petição
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07/02/2023 09:34
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:34
Juntada de termo
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07/02/2023 09:09
Recebidos os autos
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07/02/2023 09:09
Juntada de decisão
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05/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/09/2022 09:57
Juntada de petição
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17/09/2022 07:54
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800819-86.2022.8.10.0030 Promovente MARCIA REGINA RAMOS DE SOUSA Promovido OI S.A. INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
09/09/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/09/2022 08:48
Conclusos para decisão
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05/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:37
Juntada de recurso inominado
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19/08/2022 01:51
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 01:51
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800819-86.2022.8.10.0030 Promovente MARCIA REGINA RAMOS DE SOUSA Promovido OI S.A. INTIMADO: EDGAR ROGÉRIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB 21129/O-MT) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença, id 73836348, proferida nos autos do processo acima referenciado.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 17 de Agosto de 2022. Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
17/08/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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15/08/2022 17:00
Juntada de contestação
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10/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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10/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800819-86.2022.8.10.0030 Promovente MARCIA REGINA RAMOS DE SOUSA Promovido OI S.A.
DATA DA AUDIÊNCIA 16/08/2022 08:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: MARCIA REGINA RAMOS DE SOUSA MARCIA REGINA RAMOS DE SOUSA Rua Berenice Castelo, 935, Salobro, CAXIAS - MA - CEP: 65609-590 Advogado(s) do reclamante: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB 21129/O-MT) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 16/08/2022 08:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
04/07/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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14/06/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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