TJMA - 0801045-43.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 15:39
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:52
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINUZZI BREITENBACH FEUERSTEIN em 06/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/04/2023 21:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 08:08
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
16/01/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/01/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801045-43.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: LUCIANA MARTINUZZI BREITENBACH FEUERSTEIN Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES - MA10288-A DEMANDADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Fica prejudicado o pedido de entrega da documentação, ante a perda do objeto.
Revogo a decisão liminar concedida nos autos.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
16/12/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
11/09/2022 14:01
Juntada de contestação
-
08/07/2022 10:49
Juntada de petição
-
07/07/2022 09:40
Juntada de petição
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801045-43.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: LUCIANA MARTINUZZI BREITENBACH FEUERSTEIN Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES - MA10288-A DEMANDADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 12/09/2022 08:30; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 12/09/2022 08:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 6 de julho de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Secretário Substituto -
06/07/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:50
Juntada de diligência
-
06/07/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 14:03
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
06/07/2022 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000155-39.2014.8.10.0137
Pedro de Sousa Rocha
Banco Cifra S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2014 00:00
Processo nº 0831191-08.2022.8.10.0001
Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
Julio Cesar Correa da Fonseca
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2022 18:05
Processo nº 0000371-57.2018.8.10.0105
Celso Alexandre de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2021 22:15
Processo nº 0000371-57.2018.8.10.0105
Celso Alexandre de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2018 00:00
Processo nº 0801649-25.2022.8.10.0039
Banco do Brasil SA
Joaneto Andrade de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 11:46