TJMA - 0801457-59.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801457-59.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA DA CRUZ PEREIRA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
18/10/2022 11:33
Baixa Definitiva
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18/10/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
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18/10/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:50
Juntada de petição
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23/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801457-59.2022.8.10.0147 RECORRENTE:MARIA DA CRUZ PEREIRA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 4, relativo ao incidente n. 0000340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017), Rel.
Des.
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem. Juiz HANIEL SÓSTENIS 1º Suplente, relator convocado. -
21/09/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 17:41
Conhecido o recurso de MARIA DA CRUZ PEREIRA DE JESUS - CPF: *43.***.*12-20 (REQUERENTE) e não-provido
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19/09/2022 00:05
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801457-59.2022.8.10.0147 RECORRENTE: MARIA DA CRUZ PEREIRA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA. Juiz Francisco Bezerra Simões 2º Suplente, relator convocado. -
15/09/2022 10:21
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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15/09/2022 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/09/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:41
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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31/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:19
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
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30/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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