TJMA - 0802598-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 06:20
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 06:19
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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19/04/2023 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:36
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 06/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:59
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0802598-16.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS MOURA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IEZA DA SILVA BEZERRA - MA21592 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/02/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:30
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:27
Juntada de petição
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11/07/2022 08:34
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802598-16.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DAS GRACAS MOURA ADVOGADO: DRA.
IEZA DA SILVA BEZERRA OAB/MA21592 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica à contestação, em quinze dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 05 de Julho de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
05/07/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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27/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2021 09:33
Juntada de contestação
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19/05/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 15:17
Conclusos para decisão
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31/03/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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