TJMA - 0800746-05.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:53
Decorrido prazo de JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:19
Juntada de petição
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23/02/2024 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:43
Juntada de petição
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31/01/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 10:29
Juntada de petição
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10/11/2022 11:35
Juntada de protocolo
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09/11/2022 11:30
Juntada de Alvará
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18/10/2022 12:00
Juntada de petição
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06/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:31
Juntada de petição
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22/08/2022 10:20
Juntada de Alvará
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16/08/2022 10:19
Outras Decisões
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05/08/2022 17:00
Juntada de petição
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04/08/2022 10:40
Juntada de petição
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04/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
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03/08/2022 17:23
Juntada de petição
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03/08/2022 14:39
Juntada de petição
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31/07/2022 14:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/07/2022 23:59.
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10/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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10/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800746-05.2021.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LEAO LIMA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 30 de Junho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
04/07/2022 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
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13/06/2022 11:11
Juntada de petição
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02/06/2022 21:14
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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28/05/2022 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA PEREIRA em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 20:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 05:20
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:46
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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15/02/2022 15:44
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:31
Decorrido prazo de DARYELTON DOS SANTOS SILVA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:45
Decorrido prazo de JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 17:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
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02/08/2021 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2021 18:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2021 23:59.
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07/06/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:29
Conclusos para decisão
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28/05/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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