TJMA - 0830111-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME SP
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01/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
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05/01/2023 12:51
Decorrido prazo de JUIZ DEPRECANTE em 13/12/2022 23:59.
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11/10/2022 12:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/09/2022 09:49
Juntada de Ofício
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26/07/2022 16:25
Decorrido prazo de CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 20:51
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830111-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: KAUÃ DOS SANTOS PIMENTA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA - SP297719 DEPRECADO: ADELSON PIMENTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art.93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC/2015 e no provimento nº01/2007-CGJ, art. 3º, verificando os requisitos das Cartas nos autos, conclui-se que há inobservância de requisitos necessários para cumprimento da carta precatória, solicito expedição de ofício/email à comarca deprecante, para, no prazo de 30 dias, juntar a petição inicial do autor, decisão determinando a expedição da carta precatória, bem como procuração/substabelecimento da demandante.
Fica, ainda, intimado o patrono do autor, via DJEN, para tomar conhecimento Com a apresentação dos requisitos acima, promova-se a expedição da Carta Precatória em seu inteiro teor, na forma deprecada, servindo uma das vias da presente Carta como mandado.
Após a juntada do mandado ou sem manifestação de resposta dos requisitos para cumprimento da Carta, devolva-se a mesma com as homenagens de praxe. (Provimento nº 10/2009, art. 1º, §2º e §3º, da CGJ do Maranhão).
São Luís (MA), 30 de junho de 2022.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
07/07/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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