TJMA - 0802668-59.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:20
Juntada de petição
-
02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:18
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:16
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
17/11/2023 16:11
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
05/10/2023 23:37
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:37
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:34
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:19
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:19
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:00
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:24
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:15
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:15
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:01
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:49
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 19/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:52
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:52
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 19/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 03:51
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 22:56
Decorrido prazo de DAVID LINHARES NUNES em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 18:14
Juntada de diligência
-
06/06/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 20:14
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 07:04
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 07:04
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 17:45
Juntada de petição
-
11/04/2022 08:48
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802668-59.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: DAVID LINHARES NUNES DESPACHO Indefiro o pedido de ID53688952, uma vez que a ação já foi convertida em autos executivos, e diante disso, determino a intimação da parte exequente, para juntar nos autos, a planilha do débito atualizado bem como o endereço atualizado do executado, a fim de citação para pagamento da dívida.
Cumpra-se.Intime-se.
São Luís (MA), 16 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:53
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:53
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 21:59
Juntada de petição
-
17/09/2021 15:28
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802668-59.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: DAVID LINHARES NUNES DECISÃO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifico que o autor requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução, conforme petição de id. 51056758.
Ao exame dos autos vejo que esta ação já tramita há quase de 04 (quatro) anos, sem, contudo, alcançar-se êxito na localização do veículo e do também do réu. É sabido que o artigo 4º1 do Decreto-Lei nº. 911/1969, faculta ao credor requer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Desta forma, defiro o pedido de fls. 91/92, convertendo-se esta ação de busca e apreensão em ação executiva, conforme permissivo do art. 4º do Decreto-Lei nº.911/1969.
Dessa forma, proceda-se a retificação dos autos, alterado a classe processual para “Execução de título extrajudicial”.
Em seguida, intime-se a parte autora, através de advogado(a), para juntar nos autos, a planilha do débito atualizado, com o devido recolhimento das custas processuais respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de citação da parte autora, nos termos do art. 801 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
03/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 09:19
Outras Decisões
-
31/08/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:02
Juntada de petição
-
19/08/2021 15:03
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 15:02
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 21:29
Juntada de petição
-
03/08/2021 11:34
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2021 19:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 23:55
Juntada de petição
-
24/06/2021 01:53
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 09:46
Juntada de Ato ordinatório
-
18/06/2021 10:01
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
04/06/2021 14:24
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/03/2021 02:14
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:14
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 21:21
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802668-59.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A Advogados do(a) AUTOR: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REU: DAVID LINHARES NUNES DESPACHO Recebido hoje.
Intimado para se manifestar, o autor requereu, em petição de ID 37530612, a realização de pesquisas por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, a fim de obter o endereço atualizado do réu.
Ocorre que, conforme a Lei nº 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, acrescentou a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, o análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, sob pena de indeferimento do pedido respectivo.
Após a conferência do recolhimento das taxas, determino a realização de pesquisa por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD a fim de localizar o endereço atual da parte requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
17/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 05:24
Decorrido prazo de DAVID LINHARES NUNES em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 05:09
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 22:09
Juntada de petição
-
19/10/2020 01:06
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2020 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2020 15:38
Juntada de diligência
-
23/09/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 12:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 04:50
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 04:50
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 20:08
Juntada de petição
-
05/09/2020 01:53
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 11:44
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 03:25
Decorrido prazo de DAVID LINHARES NUNES em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 21:17
Juntada de diligência
-
31/07/2020 09:41
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 20:52
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/07/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 10:20
Juntada de petição
-
01/04/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 01:21
Decorrido prazo de DAVID LINHARES NUNES em 24/04/2019 23:59:59.
-
31/03/2019 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2019 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 21:17
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2019 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2017 12:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2017 14:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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