TJMA - 0801127-94.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 03:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:10
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:53
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801127-94.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: JEFFERSON TEIXEIRA FURTADO ADVOGADO: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 PROMOVIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. e outros ADVOGADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos, constato, sobretudo em atenção aos eventos de ID’s. 82027398, 83947510, 98741084, 99455998 e 101600902, que as executadas já quitaram, integralmente, a condenação imposta neste feito (ID’s. 82027398 e 98741084).
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Destarte, determino à Secretaria Judicial que proceda à intimação do requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar se seus dados bancários permanecem os mesmos indicados na petição de ID. 99598433, a fim de que sejam transferidos os valores que lhe são devidos (TIM – R$ 1.520,76 e eventuais acréscimos – ID. 83947510 e TELEFÔNICA – R$ 2.011,37 e eventuais acréscimos – ID. 101600902).
Cumprida a diligência acima, ordeno a expedição do adequado alvará eletrônico em favor do promovente/patrono com poderes específicos (ID. 70261718).
Mantendo-se, contudo, silente o reclamante quanto à determinação acima (fornecimento/confirmação dos dados bancários), ordeno desde logo a imediata expedição, em seu favor, do regular alvará tradicional, com sua posterior intimação para recebimento em Secretaria.
Determino também, após cumprido o acima exposto, a liberação em favor do primeiro requerido, TELEFONICA BRASIL S.A., por meio de alvará eletrônico, do integral saldo que lhe é de direito (R$ 2.057,86 e eventuais acréscimos), observando-se, para tanto, os dados fornecidos pela parte interessada em sua manifestação de ID. 102250918.
Deverá a Secretaria, ainda, efetuar a competente dedução, diretamente no montante devido aos litigantes, do valor referente às custas necessárias à expedição dos pretendidos alvarás (Art. 2º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas inteiramente as disposições constantes deste decisum, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
31/10/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 01:28
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:47
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:15
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:37
Juntada de termo
-
15/09/2023 17:39
Conta Atualizada
-
01/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:27
Expedido alvará de levantamento
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:54
Juntada de petição
-
22/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:00
Juntada de termo
-
21/08/2023 17:26
Juntada de petição
-
18/08/2023 15:58
Juntada de petição
-
16/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:14
Juntada de despacho
-
27/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
27/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 10:26
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
15/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:48
Juntada de contrarrazões
-
08/02/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 08:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/01/2023 11:34
Juntada de petição
-
12/01/2023 00:49
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
23/12/2022 14:19
Juntada de recurso inominado
-
08/12/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
19/09/2022 16:55
Juntada de petição
-
16/09/2022 10:50
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/09/2022 20:55
Juntada de petição
-
14/09/2022 15:47
Juntada de contestação
-
14/09/2022 11:07
Juntada de contestação
-
13/09/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:20
Juntada de termo
-
09/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:07
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2022 03:46
Publicado Citação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 04:21
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
07/07/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:37
Juntada de petição
-
02/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2022 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801125-27.2022.8.10.0007
Jefferson Teixeira Furtado
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2022 15:52
Processo nº 0801237-80.2019.8.10.0207
Antonio Jose Feitosa de Alencar
Joao Benedito dos Santos
Advogado: Ricardo Augusto Torres Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2021 14:52
Processo nº 0837321-14.2022.8.10.0001
Brasil &Amp; Coutinho LTDA
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 19:12
Processo nº 0800998-81.2019.8.10.0076
Mauricelia da Paz Carvalho
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2019 16:31
Processo nº 0801127-94.2022.8.10.0007
Intelig Telecomunicacoes LTDA.
Jefferson Teixeira Furtado
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2023 14:57