TJMA - 0800731-11.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:40
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:40
Juntada de despacho
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09/02/2023 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/02/2023 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/02/2023 14:57
Conclusos para decisão
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06/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:00
Juntada de protocolo
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30/01/2023 20:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800731-11.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: TEODORO PEDRO DOS SANTOS FILHO - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS - MA14694-A, ELENN MAINA PINHEIRO FELIX - MA16018 PARTE REQUERIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a tempestividade do Recurso Inominado, com solicitação de Assistência Judiciária Gratuita, interposto pela parte promovente.
Em face do exposto e, conforme disposto no Provimento n° 22/2018 CGJ e na Portaria nº 1733/2021- TJ, encaminho os autos para expedição de intimação à parte promovida para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, suas contrarrazões.
São Luís-MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
ELISANGELA MENDES CORREA Servidor de Justiça São Luis,Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
11/01/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 08:23
Juntada de Certidão
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15/12/2022 18:27
Juntada de recurso inominado
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08/12/2022 12:24
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2022 13:32
Desentranhado o documento
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22/10/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2022 13:32
Juntada de Certidão
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22/10/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:20
Juntada de petição
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21/10/2022 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:56
Juntada de protocolo
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21/10/2022 09:59
Juntada de contestação
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20/10/2022 17:22
Juntada de petição
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20/10/2022 12:35
Juntada de petição
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21/07/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 15:01
Juntada de diligência
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13/07/2022 08:06
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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13/07/2022 08:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800731-11.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: TEODORO PEDRO DOS SANTOS FILHO - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS - MA14694-A, ELENN MAINA PINHEIRO FELIX - MA16018 PARTE REQUERIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, TEODORO PEDRO DOS SANTOS FILHO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração ID 70609791, visto que o arrazoado veio desacompanhado de provas que incutissem a mudança do entendimento exarado na decisão ID 69110814.
Mantenho, pois, a decisão liminar.
Teleaudiência una de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 21/10/2022, às 10h20.
Determino à Secretaria Judicial que proceda à intimação das partes, disponibilizando o “link” de acesso e demais informações necessárias para realização do ato por meio de videoconferência.
Caso alguma das partes não possua meios tecnológicos ou acesso à internet para realização do ato, que informe a este Juízo no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da intimação deste despacho acerca de eventual indisponibilidade.
Aguarde em Secretaria a realização da audiência. São Luís (MA), data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
08/07/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 08:02
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:52
Conclusos para decisão
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04/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:20
Juntada de protocolo
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28/06/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/06/2022 08:40
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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21/06/2022 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/10/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 16:15
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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