TJMA - 0814722-52.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2022 10:13
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO em 27/01/2022 23:59.
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08/02/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
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08/02/2022 09:02
Transitado em Julgado em 28/01/2022
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0814722-52.2020.8.10.0001 Requerente: JANETE SALES COSTA e outros (3) Advogado(s) do reclamante: MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO,OAB/MA 10.562.
SENTENÇA Trata-se da Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por Janete Sales Costa e outros, qualificados na inicial, requerendo a retificação do Registro de Óbito de seu genitor, Valdo Soares Costa, lavrado sob a matrícula nº 031385 01 55 2020 4 00062 026 0031854 19, perante o Cartório da 4ª Zona de Registro Civil de São Luís-MA.
Isto posto, dado as provas produzidas, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório de Registro Civil da 4ª Zona de São Luís-MA, que proceda à retificação no assento de óbito de Valdo Soares Costa, consignando que este era SOLTEIRO quando da ocorrência do óbito, tendo deixado quatro filhos maiores, a saber: Janete Sales Costa, Valdo Soares Costa Filho, Luzinete Sales Costa e Danielle Sales Costa.
Expeça-se mandado para os devidos fins.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, pelo que isento os autores de custas judiciais e emolumentos.
Publique-se e Intime-se.
Certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE RETIFICAÇÃO/AVERBAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
02/12/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
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13/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
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13/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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11/11/2021 12:52
Juntada de petição
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08/11/2021 23:52
Decorrido prazo de JANETE SALES COSTA em 03/11/2021 23:59.
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27/10/2021 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 23:33
Juntada de diligência
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26/10/2021 15:37
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0814722-52.2020.8.10.0001 Requerente: JANETE SALES COSTA e outros (3) Advogado(s) do reclamante: MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO,OAB/MA 10562.
DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, pelo que isento os autores do pagamento de custas processuais e emolumentos extrajudiciais, inclusive quanto à emissão de certidões pelas serventias deste estado, necessárias à instrução do presente feito.
Tendo em vista a informação de não localização do assento de nascimento do extinto, apresentada sob ID 54846008, intimem-se os autores, para que emendem a inicial, no prazo de 15 dias, realizando pedido de Restauração de Registro de Nascimento do Sr.
Valdo Soares Costa.
Na ocasião, deverão juntar certidões negativas de registro civil, emitidas pelos cinco Cartórios de Registro civil da Capital, bem como apresentar rol completo de informações necessárias à restauração do assento, nos termos do artigo 54, da Lei n. 6.015/73.
Cumpridas as determinações, retorne o feito concluso para deliberação.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
Juiz MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Respondendo pela Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
24/10/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:45
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
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21/10/2021 08:27
Juntada de petição
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19/10/2021 06:11
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814722-52.2020.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: JANETE SALES COSTA e outros (3) ADVOGADA: MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO - MA10562 DESPACHO: Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, acostando certidão de nascimento atualizada do de cujus, conforme despacho de ID 50797557, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte Autora.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Serve o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
15/10/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:36
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 20:17
Conclusos para despacho
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14/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:03
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/08/2021 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos .
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16/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 00:50
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 09:12
Audiência De justificação designada para 16/08/2021 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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23/06/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 09:09
Conclusos para despacho
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22/06/2021 20:56
Decorrido prazo de MARIA ARLETE DA SILVA SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:14
Decorrido prazo de MARIA ARLETE DA SILVA SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
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28/04/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814722-52.2020.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: JANETE SALES COSTA, VALDO SOARES COSTA FILHO, DANIELLE SALES COSTA, LUZINETE SALES COSTA Advogado(s) do reclamante: MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO, OAB-MA 10562 DESPACHO : Inicialmente, determino que seja excluído o segredo de justiça dos autos, indevidamente cadastrado pelo demandante no PJe, uma vez que o caso em análise não se amolda integralmente à hipótese prevista no artigo 189, II, do CPC (em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade).
Antes de designar audiência de justificação, determino a intimação da Sr.
MARIA ARLETE DA SILVA SANTOS, residente na Rua Grande, nº 153, Itapera/Maracanã, nesta cidade, declarante do óbito, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito.
Sendo assim, por ora, cancelo a audiência designada 06/05/2021, às 10:30horas.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
29/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 08:36
Audiência De justificação convertida em diligência para 06/05/2021 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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26/03/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814722-52.2020.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: J.
S.
C., V.
S.
C.
F., D.
S.
C., L.
S.
C.
Advogado(s) do reclamante: MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO, OAB-MA 10562 DESPACHO: Vistos em Correição.
Designo audiência de justificação para o dia 06/05/2021, às 10:30horas, a se realizar na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se os autores por meio de sua Advogada, para que compareçam acompanhados de duas testemunhas que atestem os fatos alegados, independentemente de intimação.
São Luís, 1º de Fevereiro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
04/02/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 13:10
Audiência De justificação designada para 06/05/2021 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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01/02/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:32
Juntada de petição
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15/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814722-52.2020.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: J.
S.
C., V.
S.
C.
F., D.
S.
C., L.
S.
C.
Advogado(s): MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO, OAB-MA 10562 DESPACHO: Intime-se os autores para, em 15 (quinze) dias, promoverem a citação da declarante do óbito, a Sra.
Maria Arlete da Silva Santos, devendo informar a qualificação e endereço desta.
São Luís, 24 de Novembro de 2020.MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza Respondendo. -
12/01/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 23:01
Conclusos para despacho
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24/09/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 08:09
Decorrido prazo de DANIELLE SALES COSTA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:09
Decorrido prazo de VALDO SOARES COSTA FILHO em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:09
Decorrido prazo de LUZINETE SALES COSTA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 08:09
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:09
Decorrido prazo de JANETE SALES COSTA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:04
Decorrido prazo de DANIELLE SALES COSTA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 08:04
Decorrido prazo de VALDO SOARES COSTA FILHO em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 08:04
Decorrido prazo de LUZINETE SALES COSTA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 08:04
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 08:03
Decorrido prazo de JANETE SALES COSTA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:55
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:50
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO em 11/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 09:08
Juntada de petição
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02/09/2020 02:36
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2020 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2020 16:11
Declarada incompetência
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16/06/2020 06:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 06:55
Juntada de Certidão
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15/06/2020 11:02
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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05/06/2020 01:53
Decorrido prazo de DANIELLE SALES COSTA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 01:53
Decorrido prazo de JANETE SALES COSTA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 01:53
Decorrido prazo de LUZINETE SALES COSTA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 01:53
Decorrido prazo de VALDO SOARES COSTA FILHO em 04/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 09:34
Conclusos para despacho
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19/05/2020 09:34
Juntada de Certidão
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18/05/2020 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 19:59
Outras Decisões
-
18/05/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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