TJMA - 0815565-26.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:04
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2025 17:34
Juntada de apelação
-
06/02/2025 07:51
Juntada de protocolo
-
04/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 23:02
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:45
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 17:07
Decorrido prazo de LOTEAMENTO JARDIM DAS OLIVEIRAS SPE LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 12:16
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:41
Juntada de petição
-
24/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:46
Juntada de termo
-
12/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 07:56
Decorrido prazo de LOTEAMENTO JARDIM DAS OLIVEIRAS SPE LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:48
Decorrido prazo de SANDIMARA FERNANDES DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2024 17:19
Juntada de petição
-
08/07/2024 10:06
Juntada de protocolo
-
08/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 00:47
Juntada de petição
-
15/05/2024 17:12
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:21
Nomeado perito
-
14/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 03:05
Decorrido prazo de JORGE DE TAL em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:05
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:05
Decorrido prazo de GISELLE ROCHA DE ANDRADE em 13/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 16:39
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 17:23
Juntada de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815565-26.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A REQUERIDO: JORGE DE TAL e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: CARLOS OLIVAR DE FARIAS JUNIOR - MA10755-A, ARLESON BRUNO RIBEIRO LIMA - MA12619 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - MA6943-A DECISÃO Defiro o pedido de exclusão da lide do LOTEAMENTO JARDIM DAS OLIVEIRAS.
O equívoco na Inicial quanto ao lote não gera a sua inépcia, vez que permite a apresentação da defesa de forma adequada, como inclusive ocorreu.
Sem outras preliminares.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se existe vazamento na piscina do Réu.
Deverá ser provada por perícia.
O ônus da prova é do Autor.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/09/2023 05:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 19:08
Juntada de petição
-
08/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:44
Juntada de réplica à contestação
-
19/04/2023 15:21
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:21
Decorrido prazo de LOTEAMENTO JARDIM DAS OLIVEIRAS SPE LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:21
Decorrido prazo de GISELLE ROCHA DE ANDRADE em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:47
Decorrido prazo de JORGE DE TAL em 31/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:34
Decorrido prazo de JORGE DE TAL em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
29/03/2023 11:32
Juntada de contestação
-
21/03/2023 18:13
Juntada de contestação
-
20/03/2023 11:35
Juntada de petição
-
10/03/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2023 16:15, Central de Videoconferência.
-
10/03/2023 16:24
Conciliação infrutífera
-
10/03/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
17/02/2023 09:15
Juntada de petição
-
16/02/2023 15:31
Juntada de petição
-
14/02/2023 17:50
Juntada de petição
-
30/01/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 21:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0815565-26.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO e outros Parte Requerida:JORGE DE TAL e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 10/03/2023 Hora: 16:15 a ser realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, IARA BRITO DE AQUINO Diretor de Secretaria -
24/01/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/01/2023 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2023 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:15, Central de Videoconferência.
-
20/12/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2022 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
11/11/2022 16:33
Juntada de termo
-
11/11/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 23:19
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:19
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:43
Decorrido prazo de LOTEAMENTO JARDIM DAS OLIVEIRAS SPE LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:43
Decorrido prazo de GISELLE ROCHA DE ANDRADE em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:43
Decorrido prazo de GISELLE ROCHA DE ANDRADE em 29/09/2022 23:59.
-
29/10/2022 10:45
Decorrido prazo de JORGE DE TAL em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:59
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
12/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:58
Juntada de termo
-
12/09/2022 10:08
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0815565-26.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A REQUERIDO: JORGE DE TAL e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - MA6943-A Defiro o pedido para excluir da antecipação de tutela o Loteamento, vez que não participou da obra questionada.
Imperatriz, 01 de setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/09/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:50
Juntada de termo
-
01/09/2022 17:49
Deferido o pedido de LOTEAMENTO JARDIM DAS OLIVEIRAS SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-81 (REU)
-
01/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 11:13
Juntada de termo
-
01/09/2022 10:10
Juntada de petição
-
01/09/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/08/2022 16:44
Juntada de termo
-
30/08/2022 14:54
Juntada de petição
-
27/08/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 10:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/08/2022 04:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
01/08/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:37
Juntada de termo
-
18/07/2022 16:59
Juntada de petição
-
18/07/2022 03:39
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815565-26.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419 REQUERIDO: JORGE DE TAL e outros RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO e outros, devidamente qualificados, demandou Ação, em face de JORGE DE TAL e outros, também devidamente qualificados nos autos.
Alega os Autores que não têm condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, intimada a comprovar a configuração dos pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária gratuita, a parte demandante apenas apresentou documento atinente a carteira de trabalho do requerente Ronaldo Miranda de Andrade Filho, deixando de trazer maiores dados sob a composição de renda da requerente Gissele Rocha de Andrade.
A informação trazida na petição de existência de uma inscrição no cadastro restritivo SERASA não é suficiente para se presumir a hipossuficiência financeira.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 12:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GISELLE ROCHA DE ANDRADE - CPF: *91.***.*23-04 (AUTOR) e RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO - CPF: *13.***.*17-34 (AUTOR).
-
13/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:32
Juntada de termo
-
11/07/2022 11:11
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
08/07/2022 15:45
Juntada de petição
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815565-26.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RONALDO MIRANDA DE ANDRADE FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419 REQUERIDO: JORGE DE TAL e outros DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 05/07/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
05/07/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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