TJMA - 0806674-16.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806674-16.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ AGRAVADA: SUZANA LEAL NOGUEIRA MACEDO ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES – OAB/MA 16093 RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos eletrônicos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "Ora et Labora" -
06/09/2023 14:15
Baixa Definitiva
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06/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/09/2023 14:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/09/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/09/2023 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/08/2023 23:59.
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11/07/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 06/07/2023.
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:21
Juntada de petição
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05/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806674-16.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ AGRAVADA: SUZANA LEAL NOGUEIRA MACEDO ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES – OAB/MA 16093 RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO EMENTA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINARES.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
REJEITADAS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
DESCONTOS SOBRE VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS.
ILEGALIDADE.
DESPROVIMENTO. 1.
Afastadas as preliminares de incompetência da Justiça Comum e ilegitimidade passiva do Município, uma vez que, conforme enunciado da súmula 137 do STJ, “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário”, sendo pacífica a jurisprudência pátria, também, quanto à legitimidade de ente público municipal para ocupar o polo passivo de demandas que busquem a restituição de contribuições previdenciárias por ele arrecadas. 2.
Deve ser rejeitada, igualmente, a preliminar de falta de interesse de agir, aplicando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, da CF/88). 3.
Não merece reparos a sentença de base, porquanto já se encontra pacificado entendimento no sentido de que a contribuição previdenciária de servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria.
Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (RE 593068, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019). 4.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Composição da sessão: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR JORGE RACHID MUBARACK MALUF KLEBER COSTA CARVALHO ESTE ACÓRDÃO SERVE COMO OFÍCIO -
04/07/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 07:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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29/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2023 21:42
Juntada de petição
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10/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 12:03
Recebidos os autos
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07/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/06/2023 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2023 11:54
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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